ATA DA TRIGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDIÁRIA DA
TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 12.12.1991.
Aos doze dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e um reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio
Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Trigésima Segunda da Sessão
Extraordinária da Terceira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura.
Às quinze horas e dezesseis minutos foi realizada a chamada, sendo respondida
pelos Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur
Zanella, Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi
Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac
Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann,
Leão de Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu
D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton
Araújo, Mário Fraga e João Bosco. Constatada a existência, de “quorum”, o
Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. A seguir, foram aprovados os
seguintes Requerimentos verbais: do Vereador João Motta, solicitando alteração
na ordem dos trabalhos; do Vereador Ervino Besson, solicitando alterações na
ordem de votação da matéria constante na Ordem do Dia; do Vereador Airto
Ferronato, solicitando a manutenção da ordem de votação dos projetos constantes
da Ordem do Dia. Face a este Requerimento do Vereador Airto Ferronato, foram
considerados prejudicados os Requerimentos verbais dos Vereadores João Dib e
Vieira da Cunha, solicitando alterações na ordem de votação dos projetos
constantes da Ordem do dia. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questões
de Ordem dos Vereadores Dilamar Machado, João Dib, Adroaldo Correa e Nereu
D’Ávila, acerca da ordem dos trabalhos. Em PAUTA – Discussão Preliminar,
estiveram, em 1ª Sessão, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 44/91;
os Projetos de Resolução nºs 55, 56/91 e 64/90; os Projetos de Lei do
Legislativo nºs 264 e 250/91; o Projeto de Lei do Executivo nº 66/91; os
Substitutivos nºs 01 apostos ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
45/91 e ao Projeto de Lei do Legislativo nº 234/91; e o Substitutivo nº 03
aposto ao Projeto de Lei do Complementar do Legislativo nº 14/91; em 3ª Sessão,
estiveram os Projetos de Lei do Legislativo nº 242, 256, 257, 258, 259 e
260/91; e, em 5ª Sessão, esteve o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 74/91.
Após, constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Na
ocasião, o Senhor Presidente apregoou duas Emendas do Vereador Wilton Araújo,
subscritas pelo Vereador Nereu D’Ávila, ao Projeto de Lei do Legislativo nº
49/91, e duas Emendas do Vereador Vieira da Cunha, subscritas pelo Vereador
Nereu D’Ávila, ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 32/91. Em
prosseguimento, foi aprovado Requerimento do Vereador Artur Zanella,
solicitando a renovação de votação do Projeto de Lei do Legislativo nº 103/91,
por dezesseis Votos SIM contra oito Votos NÃO e três ABSTENÇÕES, tendo sido submetido à votação nominal por
solicitação do Vereador Gert Schinke. Votaram Sim os Vereadores Artur
Zanella, Edi Morelli, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques
Machado, João Dib, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Nereu
D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Mário Fraga e João Bosco, votaram Não os
Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz, Dilamar Machado, Gert Schinke,
João Motta, José Alvarenga, José Valdir e Vieira da Cunha, e optaram pela
Abstenção os Vereadores Cyro Martini, Décio Schauren e Adroaldo Correa. A
seguir, foi rejeitado Requerimento do Vereador Ervino Besson, solicitando a
realização de plebiscito, de acordo com o artigo 97, inciso 2º, combinado com o
artigo 99, da Lei Orgânica do Município, para manifestação dos eleitores do
Município sobre a abertura ou não do comércio aos domingos. Este Requerimento
foi submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Antonio Hohlfeldt,
tendo sido encaminhado à votação pelos Vereadores Airto Ferronato, Luiz Braz,
João Dib, José Valdir e Ervino Besson, sendo rejeitado por vinte Votos SIM
contra três votos NÃO e sete ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Airto
Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães,
Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Alvarenga, José
Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz, Mano José, Omar Ferri, Mário
Fraga, Adroaldo Correa, Clóvis Ilgenfritz e Wilson Santos, votado Não os
Vereadores Edi Morelli, João Dib e João Bosco, e optado pela Abstenção os
Vereadores Artur Zanella, Isaac Ainhorn, Nereu D’Ávila, Wilton Araújo, Leão de
Medeiros, Cyro Martini e Vicente Dutra. Na oportunidade, a Mesa deferiu
Requerimento verbal do Vereador Isaac Ainhorn, de encaminhamento à Comissão de
Justiça e Redação, sem caráter suspensivo, de solicitação de Parecer sobre
Requerimento do Vereador Ervino Besson, acima referido. Ainda, o Senhor
Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores João Dib, Artur Zanella,
Isaac Ainhorn, Luiz Braz, Cyro Martini, Edi Morelli, Leão de Medeiros, Ervino
Besson e
Airto Ferronato, sobre o referido Requerimento do Vereador Ervino Besson. Após,
foram apregoadas: uma Emenda do Vereador Leão de Medeiros ao Substitutivo nº
01, aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 33/91; e uma Emenda
do Vereador Elói Guimarães ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº
08/91. Em Votação, foi aprovado o Substitutivo nº 02 aposto ao Projeto de Lei
do Legislativo nº 88/91, com ressalva dos destaques a ele apostos, por dezenove
Votos SIM contra sete Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os
Vereadores Airto Ferronato, Cyro Martini, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren,
Dilamar Machado, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José
Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Nereu D’Ávila, Omar
Ferri, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Adroaldo Correa e Ervino Besson, votado
Não os Vereadores Artur Zanella, Edi Morelli, João Dib, Luiz Braz, Mano José,
Vicente Dutra e João Bosco, e optado pela Abstenção os Vereadores Isaac Ainhorn
e Mário Fraga. Após, foi votado destacadamente, a Requerimento do Vereador
Vicente Dutra, deferido pelo Senhor Presidente, o parágrafo único do artigo 2º
deste Substitutivo, sendo aprovado por vinte Votos SIM contra seis Votos NÃO e
três ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis
Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Gert Schinke,
Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro
Hagemann, Letícia Arruda, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mário
Fraga, Adroaldo Correa, Nereu D’Ávila e Cyro Martini, votado Não os Vereadores
Edi Morelli, João Dib, Luiz Braz, Vicente Dutra, Artur Zanella e Ervino Besson,
e optado pela Abstenção os Vereadores Mano José, Wilson Santos e João Bosco.
Ainda, com relação a este Substitutivo foi votado destacadamente, a
Requerimento do Vereador Vicente Dutra, deferido pelo Senhor Presidente, o
artigo 3º, sendo aprovado por treze votos SIM contra doze votos NÃO e cinco
ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Airto Ferronato, Clóvis Ilgenfritz,
Décio Schauren, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José
Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Nereu D’Ávila, Omar Ferri e Adroaldo
Correa, votado Não os Vereadores Artur Zanella, Dilamar Machado, Edi Morelli,
Ervino Besson, João Dib, Isaac Ainhorn, Luiz Braz, Vicente Dutra, Cyro Martini,
Luiz Machado, Mano José e João Bosco e optado pela Abstenção os Vereadores
Vieira da Cunha, Wilson Santos, Mário Fraga, Letícia Arruda e Wilton Araújo. O
Projeto de Lei do Legislativo nº 88/91 bem como o Substitutivo e Emendas a ele
apostos, foram encaminhados à votação pelos Vereadores Artur Zanella, Lauro
Hagemann, Airto Ferronato, Luiz Braz, João Motta e Mano José, sendo submetidos
à votação nominal por solicitação do Vereador Antonio Hohlfeldt. Na ocasião, o
Senhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Isaac Ainhorn,
Vicente Dutra e Ervino Besson, acerca da votação do Processo nº 1260/91. Em
Votação, esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 15/91, que,
após ter sido encaminhado à votação pelos Vereadores Artur Zanella, Omar Ferri
e Giovani Gregol, teve adiada sua votação por quatro Sessões a Requerimento,
aprovado, do Vereador Gert Schinke, A seguir, foi aprovado Requerimento do
Vereador José Alvarenga, solicitando Licença para Tratar de Interesses
Particulares, nesta data. Em prosseguimento, o Senhor Presidente empossou na
Vereança o Suplente Heriberto Back e, informando que Sua Excelência já prestara
compromisso regimental nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo,
comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Economia e Defesa do
Consumidor. Após, o Senhor Presidente apregoou uma Emenda do Vereador José
Valdir e uma Emenda do Vereador João Dib ao Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 32/90 e uma Emenda do Vereador Cyro Martini ao Substitutivo
aposto ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 27/90. Em Discussão
Geral e Votação, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 27/90, após
discutido pelos Vereadores Lauro Hagemann, Artur Zanella e Cyro Martini, teve
adiada sua votação por uma Sessão a Requerimento, aprovado, do Vereador Lauro
Hagemann. A seguir, o Senhor Presidente prestou esclarecimentos acerca do
andamento dos trabalhos desta Sessão e durante o dia de amanhã, tendo em vista
o término da Terceira Sessão Legislativa Ordinária, manifestando-se a esse
respeito os Vereadores Elói Guimarães, Wilton Araújo, Nereu D’Ávila, Luiz Braz,
Vieira da Cunha, Artur Zanella, João Motta, Clóvis Ilgenfritz e Cyro Martini. A
seguir, foram deferidos pelo Senhor Presidente, os seguintes Requerimentos
solicitando destaques para a votação do Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 32/90: do Vereador João Dib, com relação à expressão “que o
requerer”, constante do parágrafo 3º do artigo 1º; do Vereador José Valdir, com
relação às Emendas nºs 12 e 13 do Substitutivo nº 01; do Vereador Vieira da
Cunha, com relação à expressão “e os sucederão no caso de vacância”, constante
do artigo 8º do Substitutivo nº 01, e com relação à Emenda nº 11 ao
Substitutivo nº 01. Também, foi deferido Requerimento do Vereador Décio
Schauren, solicitando a retirada do destaque aposto à Emenda nº 14 ao
Substitutivo nº 01 do Projeto em questão. Ainda, com relação a este Projeto,
foi aprovado Requerimento do Vereador João Dib, solicitando a retirada da
Emenda nº 18 ao Substitutivo nº 01. Na ocasião, foi aprovado Requerimento do
Vereador Dilamar Machado, solicitando a retirada do Processo nº 2195/91 da
Ordem do Dia, nos termos do artigo 146 do Regimento Interno. Em Discussão Geral
e Votação foi aprovado o Substitutivo nº 01 aposto ao Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 32/90, com ressalva dos destaques e Emendas a
ele apostos, considerando-se prejudicados o Substitutivo nº 02 e o Projeto
original. Ainda, com relação a este Substitutivo, ocorreram as votações a
seguir especificadas. Foram rejeitados a expressão “e os sucederão no caso de
vacância”; as Emendas nºs 01, 03, 04, 05, 06, 07 e 11, e o artigo 14, este
submetido à votação nominal por solicitação do Vereador Antonio Hohlfeldt,
sendo rejeitado por quinze Votos SIM contra cinco Votos NÃO e duas ABSTENÇÕES,
tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Dilamar Machado,
Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Lauro Hagemann,
Letícia Arruda, Vieira da Cunha, Mário Fraga, João Motta, Adroaldo Correa, José
Valdir e Heriberto Back, votado Não os Vereadores Airto Ferronato, Cyro
Martini, João Dib, Luiz Braz e Nereu D’Ávila, e optado pela Abstenção os
Vereadores Clóvis Ilgenfritz e Leão de Medeiros. Foram aprovadas as Emendas nºs
02, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 12 e 13 e a expressão “que o requerer”, esta
submetida à votação nominal por solicitação do Vereador Luiz Braz, sendo
aprovada por dezessete Votos SIM contra quatro Votos NÃO, tendo votado Sim os
Vereadores Antonio Hohlfeldt, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado,
Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João Motta, José Valdir,
Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Nereu D’Ávila, Vieira da Cunha, Mário Fraga,
Adroaldo Correa e Heriberto Back e votado Não os Vereadores João Dib, Leão de
Medeiros, Luiz Braz e Airto Ferronato. O Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 32/90, bem como os Substitutivos e Emendas a ele apostos, foram
discutidos pelos Vereadores Artur Zanella, João Dib, Airto Ferronato, Heriberto
Back e Clóvis Ilgenfritz. Durante a Sessão, foram aprovados Requerimentos dos
Vereadores Vieira da Cunha e Mano José, solicitando que o Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 32/90 e o Projeto de Lei do Legislativo nº
88/91, respectivamente, sejam dispensados de distribuição em avulsos e
interstício para suas Redações Finais, considerando-as aprovadas nesta data. Também,
durante a Sessão, os trabalhos estiveram suspensos por onze minutos, nos termos
regimentais, e foram prorrogados, nos termos do “caput” do artigo 85 do
Regimento Interno, por solicitação do Senhor Presidente, aprovada pela maioria
dos presentes. Às vinte e uma horas e vinte e sete minutos, face ao término do
período regimental da presente Sessão, o Senhor Presidente declarou encerrados
os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a
ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Antonio
Hohlfeldt, Airto Ferronato e Omar Ferri e secretariados pelos Vereadores Leão
de Medeiros, Wilson Santos, Clóvis Ilgenfritz e Airto Ferronato, este como
Secretário “ad hoc”. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei
fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos
os Senhores Vereadores presentes.
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 3º Secretário que proceda à
verificação de “quorum”.
O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: De imediato, passamos à Ordem do Dia.
O SR. ERVINO BESSON
(Requerimento): Sr. Presidente,
requeiro, ouvido o Plenário, a inversão da ordem dos trabalhos,
começando-se pela votação dos requerimentos.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa orienta o Plenário, desde logo, que do
ponto de vista dos projetos há um compromisso tácito entre as Lideranças, que
tem sido seguido, de que o primeiro Projeto a ser votado é o de nº 1260, Ver.
Mano José, que institui planejamento familiar, e o segundo é o 910, do Ver.
Gert Schinke.
Com
isso nós não estamos impedindo o Requerimento do Ver. Ervino Besson, mas apenas
lembrando o Plenário de que isto já está definido e não será modificado.
O SR. JOÃO MOTTA: Seria para um requerimento global. Peço
atenção especialmente do Ver. Ervino Besson.
O meu
requerimento seria: em primeiro lugar a Pauta, sem discussão; em segundo, os
requerimentos, e aí entrariam os dois projetos, sendo que a Pauta correria sem
discussão.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe o Requerimento de V. Exª para
superior deliberação.
O SR. DILAMAR MACHADO
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu
concordo com o requerimento do Ver. Motta e indago à Mesa se é possível
desdobrarmos a votação do requerimento se atendermos o requerimento do Ver.
Ervino Besson, relativamente a um determinado requerimento que interessa o
companheiro Vereador, e depois entrarmos nos dois projetos já acordados pelas
Lideranças.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Dilamar Machado, podemos sempre fazer os
encaminhamentos que o Plenário estiver de acordo. A Mesa vai verificar a pasta
de requerimentos, vai tornar público quais os requerimentos em votação para
decisão do Plenário.
O SR. JOÃO DIB
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu
solicitaria que o Projeto de Resolução 059/91, às folhas 20, dado que interessa
a toda coletividade municipal e também aos servidores da Câmara, fosse colocado
em terceiro lugar.
O SR. PRESIDENTE: Só para facilitar o encaminhamento. V. Exª
não teria oposição ao que até aqui foi proposto? Porque aí podemos encaminhar
como uma votação única, se for o caso - e a Mesa passa a limpo para esclarecer
o Plenário e colocaria numa votação única se for o caso.
O SR. ADROALDO
CORRÊA: Sr. Presidente, eu
concordaria com a proposição do Ver. Dilamar Machado desde que os requerimentos
fossem os não-destacados.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, por isso que a Mesa vai, antes de
qualquer coisa, mostrar quais são os requerimentos para termos clareza na
questão.
O SR. VIEIRA DA
CUNHA: Eu pediria apenas que V.
Exª me informasse, preliminarmente, se o requerimento do Ver. Dib é alteração
na ordem de votação dos projetos ou dos requerimentos.
O SR. PRESIDENTE: Não. Do Ver. Dib, é Projeto de Resolução.
O SR. VIEIRA DA
CUNHA: Então, pediria a V. Exª
que me informasse em que ordem está o Projeto de Lei Complementar nº 032/90, de
autoria deste Vereador, que institui os Conselhos Municipais e que tramita
desde o dia 23 de outubro do ano passado.
O SR. PRESIDENTE: Atualmente, ele é o quarto processo; se
aprovado o requerimento do Ver. Dib, ele passaria a ser o quinto.
O SR. VIEIRA DA
CUNHA: Exatamente o que peço a
V. Exª é que este meu projeto, e peço a compreensão do Ver. Dib, que tramita há
mais de ano na Casa, tenha prioridade, sem prejuízo do acordo.
O SR. PRESIDENTE: O acordo não está em discussão. Os processos
nºs 1260 e 910 estão fora. Esta ordem a Mesa vai seguir.
O SR. VIEIRA DA
CUNHA: O meu requerimento é que
PLCL nº 032/90 seja votado logo a seguir.
O SR. PRESIDENTE: Pela ordem do espelho, teremos como terceiro
processo o de nº 1935, do Ver. Lauro Hagemann, e logo o seu, o 2172/91, dos
Conselhos.
O SR. VIEIRA DA
CUNHA: Estou requerendo que os
Conselhos entrem em terceiro lugar na Ordem do Dia. Peço a compreensão dos Srs.
Vereadores, haja vista que o tempo decorrido da sua tramitação é mais de um ano
e estamos em condições de votá-lo hoje.
O SR. AIRTO FERRONATO
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, quero a
atenção da Casa no sentido de que temos um extenso número de projetos e
requerimentos a votar, inclusive projeto da autoria deste Vereador que se
encontra lá, na pág. 17. Entendo que seria oportuno, e é um requerimento, que
fosse seguida a ordem apresentada pela Mesa. Entendemos que, se cada Vereador
que tem um projeto a apresentar vá pedir prioridade na votação, isso vai
complicar todo o processo de andamento dos trabalhos. Requeiro que se mantenha
a ordem apresentada pela Mesa.
Peço,
também, a compreensão dos Srs. Vereadores.
O SR. PRESIDENTE: Isso incluiria a modificação da ordem dos
trabalhos, primeiro quanto à proposta de se iniciar pela Pauta? Ordem do Dia,
Requerimentos? V. Exª não tem óbices quanto à primeira.
O SR. AIRTO
FERRONATO: Até, digamos, que foi o
primeiro Vereador que requereu e me posiciono para aceitar o requerimento do
Ver. Ervino Besson no que tange a um requerimento só, que ele apresentou.
O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, a Mesa, antes de colocar em
votação os requerimentos, quer alertar o Plenário para a seguinte decisão já
tomada para as Sessões de amanhã. Em hipótese alguma a Mesa aceitará
requerimento para modificação da ordem dos espelhos. Na Sessão de amanhã, a
Mesa, em hipótese alguma, receberá questões para modificação da ordem dos
trabalhos, tanto na Sessão matinal ordinária quanto na Sessão Extraordinária da
tarde. A Mesa organizou a ordem de amanhã, dentro do critério tradicional de
todo o ano, pela hierarquia das leis, pela numeração dos projetos, e seguirá
estritamente esta ordem no dia de amanhã. Hoje, no entanto, mantém-se a
flexibilidade com as decisões que o Plenário vai tomar. Em vista disso, dos
diferentes requerimentos recebidos, nós gostaríamos de ter a atenção dos Srs.
Vereadores para as decisões.
Os
requerimentos que constam são os seguintes: um deles obrigatoriamente tem que
ser votado nesta Sessão, que é o do Ver. Artur Zanella, que requer a renovação
da votação do Processo nº 1426, porque é um direito regimental do Ver. Artur
Zanella e ele o apresentou no prazo hábil de ontem e, ao votarmos um
requerimento sequer que seja, o dele tem que ser votado.
Temos o
processo do Ver. Ervino Besson, que motiva a sua solicitação, e há um do Ver.
Gert Schinke, que requer Moção de Apoio à proposta de realização de audiência
pública em Porto Alegre sobre a duplicação da Riocell.
Temos
três requerimentos em votação. O que a Mesa coloca é que nós temos duas opções
ao decidir. Temos que decidir se nós votamos os três requerimentos ou se
votamos aqueles dois que são o centro da preocupação, que é o requerimento do
Ver. Artur Zanella, que é de direito do Regimento, o do Ver. Besson, porque
esse é o motivo do requerimento e, depois, o do Ver. Gert Schinke.
Então,
Srs. Vereadores, a Mesa vai por ordem em relação às Questões de Ordem
levantadas, colocando inicialmente, em destaque, o requerimento do Ver. João
Motta para que se inicie a tarde com a Pauta, seguindo-se a Ordem do Dia.
Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Então,
iniciaremos pela Pauta.
Segundo
requerimento, do Ver. Ervino Besson, que requer o destaque do seu requerimento,
ao qual a Mesa agrega, por obrigação regimental, necessariamente, o
requerimento do Ver. Zanella, porque ele tem que ser votado hoje. Então,
colocamos em votação se, na Ordem do Dia, iniciaremos pelos requerimentos.
Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Teremos,
portanto, a votação dos dois requerimentos previstos.
A
terceira questão é a do Ver. Airto Ferronato. Com as decisões aqui tomadas nós
temos: Pauta, Ordem do Dia com requerimentos. Iniciaríamos agora a votação dos
projetos do Ver. Mano e Ver. Gert e, a partir daí, seria estritamente a ordem
ou os dois requerimentos, Ver. Dib, Ver. Vieira da Cunha, mas há uma questão
anterior, do Ver. Ferronato, que é essa que vamos ter que votar primeiro. O
Ver. Ferronato levanta a Questão de Ordem, que é a votação do requerimento do
Ver. Ferronato. Questão de Ordem com o Ver. Dib.
O SR. JOÃO DIB
(Questão de Ordem): Eu tenho a impressão de
que fiz a solicitação antes do Ver. Ferronato.
O SR. PRESIDENTE: V. Exª fez a solicitação antes do Ver.
Ferronato, mas a solicitação do Ver. Ferronato vem obrigatoriamente antes da
sua porque, se o Ver. Ferronato tiver aprovada a sua proposição, de que não há
alteração da ordem, o seu requerimento é prejudicado, o do Ver. Vieira da Cunha
também automaticamente. É por isso que a Mesa organiza dessa maneira.
O SR. JOÃO DIB: Correto, Sr. Presidente, eu entendo a
colocação da Mesa, mas me parece - o bom senso assim me determina, me diz -
que, se é para manter o que está, não há necessidade de fazer requerimento. O
requerimento se faz para modificar. Eu não entendi o requerimento do Ver.
Ferronato.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Dib, a Mesa vai dizer qual a lógica que
está utilizando. Nós temos dois requerimentos de igual teor, o seu e o do Ver.
Vieira da Cunha, e temos um que se coloca de modo anterior e que é a
manutenção, que anula automaticamente os dois.
O SR. JOÃO DIB: Nobre Presidente, eu vou aceitar a colocação
da Mesa, mas, se era para manter o que está, não havia necessidade dos nossos
requerimentos. Os que desejarem que se mantenha o atual estado de coisas que
votem contrariamente aos dois requerimentos. Isso é o que se faz.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, posso até seguir por este
encaminhamento. Aí a lógica da Mesa será a seguinte: aprovado o seu, estará
prejudicado necessariamente o do Ver. Vieira da Cunha, porque os dois pedem o
terceiro lugar.
Eu
gostaria de saber se o Ver. Lauro Hagemann está acompanhando a discussão porque
o projeto do Ver. Lauro é que vai ficar mais retardado.
O SR. NEREU D’ÁVILA
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, é o
seguinte: o Ver. Dib teria razão não fossem as constantes, contumazes
modificações na ordem da questão. Então, acho que o Ver. Ferronato apenas quer
modificar uma necessária ordem para termos tranqüilidade, porque sabemos como
vamos votar, porque somos, a todo instante, colhidos com a inversão de matérias
de Vereadores, sabemos que com todo o direito, mas acho que, nessas 48h, temos
que saber exatamente o final da nossa votação; caso contrário, será a
balbúrdia. Por isso, creio que a diretriz da Mesa, dado o que vem acontecendo,
ela é correta.
O SR. PRESIDENTE: Obrigado, Ver. Nereu. Srs. Vereadores, a Mesa
vai manter o encaminhamento que estava dando. Vai considerar o requerimento do
Ver. Airto Ferronato como anterior: se ele for derrotado, automaticamente se
vota o do Ver. Dib que, se aprovado, derrota automaticamente o do Ver. Vieira
da Cunha.
Está em
votação o Requerimento do Ver. Airto Ferronato, que requer que não haja alteração
na ordem dos processos, conforme está previsto no espelho distribuído. Se
aprovado, é esta a ordem seguida já com essas duas únicas modificações
introduzidas; se rechaçado este requerimento, nós votaremos imediatamente o do
Ver. João Dib, que, pela ordem, tem precedência sobre o requerimento do Ver.
Vieira da Cunha.
Em
votação o Requerimento do Ver. Airto Ferronato, que mantém a ordem dos
trabalhos, tal como está prevista no espelho. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, com sete votos
contrários.
Estão
prejudicados, em decorrência, os requerimentos do Ver. João Dib e Vieira da
Cunha. Portanto, a ordenação dos trabalhos será: Pauta, os dois requerimentos
abrindo a Ordem do Dia, Proc. nº 1260, e daí por diante, exatamente como está
no espelho distribuído.
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
1ª SESSÃO
PROC. Nº 2559/91 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO Nº 044/91, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que acresce inciso
ao artigo 24 da Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975 (Código de
Posturas.)
PROC. Nº 3077/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 056/91, de autoria do Ver. João
Motta, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito à Srª Tânia Carvalho
dos Santos.
PROC. Nº 2662/90 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 064/90, de autoria do Ver. Valdir Fraga, que concede o título
honorífico de Cidadão Emérito aos Senhores Luiz Antonio Fioravanti Iglesias e
Marli Anita Preissler Iglesias.
PROC. Nº 3040/91 – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 055/91, de autoria do Ver. João Motta, que concede o título
honorífico de Cidadão Emérito ao Senhor Laci Osório.
PROC. Nº 3075/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
264/91, de autoria do Ver. Vicente Dutra, que denomina Esplanada Salma Chemale um logradouro
público, localizado no Bairro Praia de Belas.
PROC. Nº 2852/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
250/91, de autoria do Ver. Luiz Negrinho, que dispõe sobre a criação do Campeonato Municipal
de Futebol de Campo.
PROC. Nº 3102/91 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº
066/91, que autoriza a Fundação
de Educação Social e Comunitária – FESC, a abrir créditos suplementares no
valor de Cr$ 132.576.176,00 e dá outras providências.
PROC. Nº 2560/91 – SUBSTITUTIVO Nº 01 ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº
045/91, ambos de autoria do Ver.
Antonio Hohlfeldt, que altera a redação da Lei Complementar nº 231, de 05 de
setembro de 1990 e dá outras providências.
PROC. Nº 2754/91 - SUBSTITUTIVO Nº 01 ao PROJETO DE
LEI DO LEGISLATIVO Nº 234/91, ambos de autoria do Ver. João Bosco, que dispõe sobre a homenagem a ídolos esportivos em
logradouros públicos e dá outras providências.
PROC. Nº 0130/91 – SUBSTITUTIVO Nº 03, de autoria do Ver. Omar Ferri, ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO Nº 014/91, de autoria do Ver. Gert Schinke, que dispõe sobre o incentivo fiscal para realização
de projetos culturais no âmbito do Município de Porto Alegre.
3ª SESSÃO
PROC. Nº 2795/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
242/91, de autoria do Ver. Gert
Schinke, que institui o Programa de Conversão Tecnológico-Energético dos
motores das frotas de veículos concessionários e próprias de transporte para
“gás natural” em Porto Alegre.
PROC. Nº 3001/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
256/91, de autoria do Ver. Elói
Guimarães, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Sr.
Manoel Antonio Sarmanho Vargas.
PROC. Nº 3035/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
257/91, de autoria do Ver. Omar
Ferri, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor
Fermino Pavan.
PROC. Nº 3042/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
258/91, de autoria do Ver.
Vicente Dutra, que denomina Rua Jacy Barcellos de Oliveira um logradouro
irregular, localizado no Loteamento Vila Santa Rosa, no Bairro Rubem Berta.
PROC. Nº 3043/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
259/91, de autoria do Ver.
Vicente Dutra, que denomina Rua Alba Garcia de Oliveira um logradouro
irregular, localizado no Loteamento Vila Santa Rosa, no Bairro Rubem Berta.
PROC. Nº 3044/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
260/91, de autoria do Ver.
Vicente Dutra, que denomina Rua Dídia Jardim Pinto um logradouro irregular,
localizado no Loteamento Vila Santa Rosa, no Bairro Rubem Berta.
5ª SESSÃO
PROC. Nº 3000/91 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA
Nº 074/91, de autoria da Mesa, que
altera o artigo 50 da Lei Orgânica Municipal.
O SR. PRESIDENTE: Não há quem queira discutir a Pauta.
O SR. JOÃO DIB
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, sendo
daqueles Vereadores que chegam no início da Sessão, não solicitam alteração na
ordem de votação dos projetos, formulo à Mesa uma Questão de Ordem para que me
seja informado como a Mesa interpreta o art. 100 do Regimento Interno, do art.
4º do Regimento Interno, no art. 100 citado, de que a precedência é dos
projetos de Lei Complementar, havidos os especiais e depois os de urgência e,
dentro da urgência, as numerações.
O SR. PRESIDENTE: Nós recebemos, Ver. João Dib, a Questão de
Ordem de V. Exª. Estamos reorientando a organização mantida. Evidentemente, a
decisão é do Plenário, que é absolutamente soberano naquilo que já está
encaminhado. Ou seja: para ficar claro, e a Mesa depois fará um acerto se
houver um pequeno equívoco, mínimo, a ordem será a seguinte: requerimentos,
processos de fls. nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8. Até aqui rigorosamente
dentro do Regimento Interno, art. 100. Aí, sim, intrometeu-se a fl. nº 9, que
não deveria estar. Então, pela ordem do Regimento Interno e da numeração que é
tradicional, nós passaríamos, após a fl. nº 8, que é o processo nº 2706, às
fls. nº 16, que tem a preferência pela ordem de entrada na Casa, 1776/91,
depois fl. nº 10, 2978, do Executivo, e fl. nº 20, que é processo mais recente,
de nº 3123. Então, é essa a ordem que a Mesa vai seguir, atendendo
rigorosamente a Questão de Ordem legítima, acertada, do Ver. João Dib. Vencida
essa pauta, entraremos nos projetos comuns de Lei Ordinária, rigorosamente na
ordem da sua numeração, como é tradicional desta Mesa. Portanto, Srs.
Vereadores, eu pediria que o Ver. Clovis Ilgenfritz ocupasse a Secretaria da
Mesa para a chamada e a verificação de “quorum”
para a entrada na Ordem do Dia.
Solicito
ao Sr. 3º Secretário que proceda à chamada nominal para verificação de “quorum” para a entrada na Ordem do Dia.
O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal para a verificação de “quorum”.) Há “quorum”,
Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”.
Entramos na
Apregoamos
emendas ao Processo nº 850/91, ambas de autoria do Ver. Wilton Araújo, com a
ratificação do Líder da Bancada do PDT. Apregoamos também emendas ao Processo
nº 2172/90.
Há
sobre a mesa duas emendas do Ver. Vieira da Cunha, ratificadas pelo Líder do
PDT, Ver. Nereu D’Ávila, que serão apregoadas, ao Proc. nº 2172/90, PLCL nº
032/91. (Lê as emendas.)
Requerimento,
de autoria do Ver. Artur Zanella, solicitando renovação de votação para o
Processo nº 1426/91, PLL nº 103/91, Alvará Verde.
Em
votação o Requerimento.
O SR. GERT SCHINKE: Solicito votação nominal, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Tem a palavra o Sr. Secretário para proceder à
chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação nominal do Requerimento.
O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 16 Srs. Vereadores votaram SIM, 08 votaram NÃO e 03 ABSTENÇÕES.
O SR. PRESIDENTE:
APROVADO o Requerimento de
renovação de votação do PLL nº 103/91.
(Votaram SIM os
Vereadores: Artur Zanella, Edi Morelli, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac
Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz,
Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, MArio Fraga e João Bosco.
Votaram NÃO os Vereadores: Airto Ferronato, Clovis Ilgenfritz, Dilamar
Machado, Gert Schinke, João Motta, José Alvarenga, José Valdir e Vieira da
Cunha. ABSTIVERAM-SE de votar os
Vereadores: Cyro Martini, Décio Schauren e Adroaldo Corrêa.)
O SR. PRESIDENTE: Requerimento do Ver. Ervino Besson
referente ao Processo nº 3162, solicitando seja ouvido o Plenário sobre a
realização de plebiscito, de acordo com o art. nº 97, inciso II, combinado com
o art. 99 da Lei Orgânica Municipal, para manifestação dos eleitores do
Município sobre a abertura ou não do comércio aos domingos.
Em
votação. (Pausa.) Com a palavra, para encaminhar pelo PMDB, o Ver. Airto
Ferronato.
O SR. AIRTO
FERRONATO: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, Senhoras e Senhores. Eu votei contrariamente à abertura do comércio
aos domingos e vou votar pela manutenção do Veto do Sr. Prefeito Municipal por
uma série de razões que já anteriormente havia exposto. A principal delas é a
de que o domingo, para mim, é dia de convivência com a família e, para mim, a
sociedade só se constrói com base na consolidação da família, e para quem já
ganha muito pouco sair da sua residência para ir ao trabalho aos domingos é uma
penalização descabida. Com relação ao Requerimento do Ver. Ervino Besson, quero
deixar aqui um registro. Apesar de ter passado um dia inteiro ouvindo um monte
de desaforos de alguns jornalistas, que respeito, contesto sua posição e
mantenho a minha posição. Fazendo uma avaliação de quem é favorável à abertura
do comércio aos domingos, vamos ver que são exatamente aqueles que não querem,
na grande maioria, trabalhar aos domingos. Já disse aos meus colegas
funcionários públicos que são favoráveis à abertura do comércio aos domingos
que, se é prioridade, se é importante para o País a abertura do comércio aos
domingos, também é manter-se toda e qualquer outra entidade aberta, inclusive
os serviços públicos. Como funcionário público, entendo relevante o serviço
público! Então, a minha preocupação é de que aquelas pessoas que não vão trabalhar
aos domingos sejam favoráveis à abertura do comércio.
Vou
votar favorável ao Requerimento, mas quero deixar registrado que há de se
fazer, há de se dizer à sociedade que tenha, em primeiríssimo lugar, sentimento
de fraternidade com aqueles que já trabalham de segunda a sábado, ganham muito
pouco e que, para ganhar uma miséria a mais, vão ter de trabalhar também aos
domingos. É interessante a idéia, mas a sociedade tem que votar com consciência
do que está fazendo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PTB o Ver.
Luiz Braz.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, votei
favoravelmente à abertura do comércio aos domingos porque tinha tomado uma
providência que, agora, é requerida no âmbito maior pelo Ver. Ervino Besson, ou
seja, fazer uma consulta à sociedade no sentido de que ela possa expressar seus
pensamentos com relação a esta modificação nos hábitos das pessoas quanto às
compras no comércio, mas é claro que a pesquisa que eu consigo fazer não é uma
pesquisa embasada numa técnica maior. É evidente que o universo que eu pesquiso
é um universo muito restrito, até porque eu sou uma pessoa, tenho uma equipe
que não é grande em número. Em qualidade, realmente, eu tenho uma grande
equipe. Então, não consigo fazer uma pesquisa que abranja todos os setores
sociais, mas tenho de acreditar naquilo que possuo, como artifícios, como
embasamentos, para que eu possa dar meu voto aqui nesta Casa. E votei
exatamente na pesquisa que realizei. Não atendi, como disse desde o início, nem
pedidos de comerciários, nem de comerciantes, mas atendi exatamente o público
que me pedia para fazer uma determinada coisa aqui nesta Casa, que era votar
favorável à abertura.
Mas,
aprovado o projeto, e agora prestes a vir o veto aqui para esta Casa - dia 16 o
veto vai estar aqui nesta Casa -, é muito bom que todos nós, Vereadores,
possamos ter a oportunidade de saber qual a real opinião de toda a sociedade e
que esta Casa tenha condições de contratar ou que o Executivo tenha condições de
contratar um órgão especializado para que seja feita a pesquisa a fim de que
nós possamos votar o veto, ou ratificando o que já fizemos há alguns dias
atrás, ou, então, até aceitando o veto se, porventura, esta mesma sociedade
disser, nesta pesquisa de opinião pública, que o que nós fizemos aqui estava
errado. Porque é claro que todos que aqui votaram a favor, como aqueles que
votaram contra, votaram pensando que estavam fazendo exatamente aquilo que
seria o ideal para a Cidade, pensando que estavam atendendo o melhor para os
interesses da Cidade, ou abrindo o comércio ou fechando o comércio, cada um
dentro de seus princípios ideológicos, cada um dentro de sua visão. Mas é muito
bom que haja a consulta para que possamos, antes de votarmos o veto... E aí até
eu vou pedir para o Ver. Wilson Santos, que não está presente, para que não
ingresse com o seu Requerimento pedindo a Sessão Extraordinária desta Casa a
fim de apreciar o veto antes que possamos saber da resposta que esse plebiscito
vai nos dar. Eu acho que esse plebiscito vai ser muito importante para que cada
um de nós possa votar da melhor forma, até, se quiser, não atendendo aquilo que
a pesquisa, o resultado da pesquisa nos passar, mas nós temos a obrigação de
nos embasar da melhor forma possível, de termos todas as informações possíveis
a fim de que a nossa atitude aqui, nesta Casa, não contrarie a sociedade que
nós representamos. Porque, afinal de contas, estamos aqui numa democracia
representativa e nada melhor do que expressarmos aqui os desejos de nossa
sociedade no momento em que estivermos dando o voto. Votei a favor, mas não
teria nenhum tipo de problema de aceitar o veto do Sr. Prefeito Municipal caso
essa pesquisa, ou uma outra pesquisa, possa tecnicamente me dizer que a
sociedade porto-alegrense, na verdade, não quer a abertura do comércio aos
domingos. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu, como toda
a minha Bancada, votamos a favor da abertura do comércio aos domingos, mas, na
realidade, entendíamos que a Câmara não tinha que se posicionar sobre esta
matéria. No ano passado nós defendíamos isso, quando a Câmara proibiu. Era um
problema a ser tratado entre patrões e empregados. Volto a votar a qualquer
momento pela abertura do comércio. Por mais trabalho, melhores condições de
trabalho, estou sempre disposto, e até para dizer ao Ver. Ferronato que, se o
comércio trabalhar aos domingos, as indústrias também, de repente os servidores
públicos municipais, estaduais e federais, onde muitos já trabalham, terão
todos que trabalhar. Agora, na forma do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, o
Prefeito, 2/3 dos Vereadores, ou 5% dos eleitores da Cidade podem pedir o
plebiscito. No caso, é o Ver. Ervino Besson que sozinho está pedindo o
plebiscito. Ele teria que ter mais 21 Vereadores acompanhando, mas, mesmo que
houvesse 22 Vereadores assinando, juntamente com a assinatura do nobre Ver.
Ervino Besson, eu pergunto como é que se faz um plebiscito, quanto é que custa
um plebiscito, porque nós fazemos leis, leis e mais leis e só não dizemos como
se as cumprem. Eu gostaria de saber como é que se faria um plebiscito na
Cidade, que custos teria, e por que o Prefeito, que ontem estava tão disposto
na televisão, disse que aqui na Câmara havia gente da população. Mas os
Vereadores não estavam lá e tinha cerca de 150 pessoas e a maioria se
manifestou contrária, e eram entidades representativas ou somadas aos
comerciários. Mas nós não temos mais aquela síntese da representatividade da
população. Nós somos a síntese democrática de todos os cidadãos da Cidade.
Penso que sentimos os anseios desta Cidade; nós não pensamos só nos
comerciários, mas agora estou seriamente preocupado com a Cidade. Quanto custa
um plebiscito? E como vamos fazer um? Então, já estou me manifestando
contrariamente ao plebiscito. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encaminha, pelo PT, o Ver. José Valdir.
O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ainda ontem eu
distribuí um “release” para a imprensa
defendendo esta mesma idéia da realização de um plebiscito, que deveria ser
convocado, deveria ser marcado para após a análise do veto do Prefeito, mas
acho até que é melhor o plebiscito ser colocado antes do veto até para
subsidiar na linha do que o Ver. Luiz Braz colocou aqui. Não me preocupo com as
questões levantadas pelo Ver. João Antônio Dib, porque a democracia custa
dinheiro, esta Casa custa dinheiro e esta Casa não é toda a democracia. Nós
temos, inclusive, nos batido na Lei Orgânica para mostrar que a democracia não
é apenas a democracia representativa, mas são esses instrumentos que nós
inserimos na Lei Orgânica e nas Constituições, de fazer a democracia direta,
com participação direta do povo, e aí não estou preocupado com a questão do
custo dessa democracia. O maior custo para a população é não ter democracia.
Quero dizer também, Ver. Ervino Besson, que sou a favor do plebiscito. Agora,
quero colocar algumas observações que para mim são muito importantes. Em
primeiro lugar: a metodologia da pesquisa. Porque, conforme a pergunta que se
coloca, evidentemente que o resultado é manipulador. Se perguntarmos se a
população quer o comércio aberto aos domingos, evidente que o resultado vai ser
que 90% querem o comércio aberto. Se perguntarmos se a população quer os bancos
abertos? Noventa por cento vão dizer que querem os bancos abertos. Se
perguntarmos se quer os órgãos públicos abertos, noventa por cento da população
vai ser a favor de que o funcionalismo trabalhe nos fins-de-semana. Agora, se
fizermos a pergunta de modo diferente, se o companheiro é a favor do trabalho
aos domingos? Aí, aí a resposta muda! E tenho observado isso em algumas
enquetes que são ditas que são pesquisas, no rádio, umas sérias e outras manipuladoras.
Tenho ouvido os mais diversos resultados quando se coloca a pergunta se quer o
comércio aberto ou se quando se coloca a pergunta se é a favor do trabalho aos
domingos, porque aí a coisa muda de figura. Então, a questão da metodologia,
para mim, é muito importante. Também sou a favor de plebiscito desde que esse
plebiscito estabeleça algumas condições, não sejam os plebiscitos à la
Pinochet, feitos sem discussão, sem liberdade de discussão, sem período de
discussão ou feito do dia para a noite. Fazem alguns “lobbies” na imprensa,
porque é muito fácil para esse setor ligado às lojas. Nós já vimos fazer esse
“lobby” aqui na questão do sábado inglês. Fecham todos os espaços dos meios de
comunicação e só aparece uma verdade. Então, eu quero colocar que sou a favor
do plebiscito, mas a Câmara, ao votar esse plebiscito, tem que também votar uma
questão de honra, de que a Câmara vai se empenhar para que o plebiscito dê
condições de debate público, e a Câmara tem que ser o fiel desse acerto. A
Câmara tem que ser responsável por esse zelo de que o plebiscito seja feito nas
condições mais amplas de liberdade, de debate público, com período previsto
suficientemente longo para que seja feito um esclarecimento, e não a
manipulação da sociedade, e que a pesquisa seja feita com metodologia correta
para que se faça realmente democracia e não manipulação do povo. Estamos
acostumados a ver, e está aí o resultado das eleições presidenciais, como é
fácil manipular através dos meios de comunicações e usar a democracia como uma
arma não para realização da vontade popular, mas para a manipulação do povo.
Eu
quero colocar essas questões, observadas essas duas posições. Sou a favor,
integralmente, e vou votar a favor da proposta do Ver. Ervino Besson, até
porque já tinha a idéia de propor também. Inclusive declarava isso ontem à
tarde, numa entrevista à Rádio Bandeirantes, de propor a realização de um
plebiscito nessa questão, mas um plebiscito sério, que tenha uma metodologia
clara, que faça pergunta adequada para a população e que dê condições de amplo
esclarecimento e debate. Muito obrigado.
(Não revisto pelo
orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Ervino Besson para
encaminhar.
O SR. ERVINO BESSON: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, antes de
entrarmos nesta
discussão do sábado inglês, se abre ou não no domingo, se o plebiscito vai
dizer se a população quer ou não que o comércio abra ou não aos domingos,
gostaria de colocar algumas questões.
Ver. João Dib, V. Exª sabe que a Prefeita de São Paulo acabou com um decreto para que também se abra o comércio aos domingos na Cidade de São Paulo. Nós temos também o exemplo de Curitiba, uma cidade modelo neste País, em que também não só abre o comércio aos domingos, mas tem uma rua que abre durante as vinte e quatro horas por dia.
O SR. PRESIDENTE: Passamos à votação.
O SR. JOÃO DIB
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, na forma do art. 99 da lei
Orgânica, eu penso que não haja nada para ser votado neste momento, eis que o
art. 99 da Lei Orgânica diz: “cabendo a iniciativa a dois terços dos Srs.
Vereadores”.
O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, a Mesa tem a mesma leitura de V. Exª e entende que,
votado e aprovado por 22 Vereadores, essa é a iniciativa dos 22 Vereadores. A
Mesa iria exatamente fazer a leitura dos dois artigos da Lei Orgânica para
alertar o Plenário. Ou seja: se o Requerimento não tiver 22 votos favoráveis,
ele não existe. É essa a posição da Mesa e que teve, inclusive, a posição da
Auditoria da Casa.
O SR. JOÃO DIB: Então, eu lembraria que o Ver. Wilson Santos estava fazendo uma
solicitação que necessitava de dezessete assinaturas.
O SR. PRESIDENTE: Já se teve, Ver. João Dib, e vou lembrar a V. Exª com muita
tranqüilidade. Quando nós tivemos aqui exatamente a convocação da Sessão
Extraordinária, no ano passado, para o IPTU, houve um requerimento de V. Exª.
Foi votado aqui por dezessete Vereadores, aprovado pelos dezessete. Cumpriu-se.
A Mesa está adotando rigorosamente o mesmo critério.
O SR. JOÃO DIB
(Questão de Ordem): Eu fiz um requerimento pedindo a convocação
extraordinária da Câmara para fazer análise do IPTU, e estudo na Lei Orgânica,
li o Regimento Interno, e não diz que precisa ser encaminhado por 2/3.
O SR. PRESIDENTE: Não. Dezessete Vereadores.
O SR. JOÃO DIB: Mas não diz que tem que ser encaminhado. Requerimento é uma coisa. Aqui,
conforme a Lei Orgânica: Projeto de Lei, cabendo a iniciativa ao Prefeito, a
2/3 dos Vereadores da Câmara Municipal ou a 5% do eleitorado do Município. Vale
dizer que, se o eleitor fizesse o requerimento, seria votado e depois iria
buscar o restante para completar os 5%. Mas eu sou grato a V. Exª, e vamos
votar.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa ontem, ao receber, se deu conta do problema. Consultou a
Auditoria, recebeu essa orientação e está muito tranqüila no encaminhamento.
Pode até errar, mas errará com uma orientação dada pela Assessoria da Casa.
O SR. ISAAC AINHORN
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu indago a V. Exª, consultada a
Assessoria Legislativa, se a matéria plebiscitária prevista em dispositivo da
Lei Orgânica depende de regulamentação ou não.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Isaac Ainhorn, a matéria está sob a análise da Casa. Está sendo,
inclusive, elaborada a legislação pertinente a pedido do Ver. Nereu D’Ávila.
O SR. ISAAC AINHORN: Então, eu entendo que a votação do presente requerimento estaria
prejudicada em razão de que a matéria ainda depende exatamente dessa legislação
complementar. Nós vamos estar legislando de forma inócua, razão pela qual eu
apelo a V. Exª, que tem sido sempre, à frente desta Casa, um homem de bom
senso, que leve a questão e, se assim entender necessário, retire esse
requerimento de votação e até consulte, eventualmente, a própria Comissão de
Justiça.
O SR. LUIZ BRAZ
(Questão de Ordem): Ver. Presidente, eu não entendo por que há alguns Vereadores
da Casa que têm medo de um plebiscito. Eu até acredito, Vereador-Presidente,
que não seria necessária a regulamentação da Lei Orgânica no que tange ao
plebiscito para que nós votássemos aqui o Requerimento do Ver. Ervino Besson e
colocássemos em prática o que pede o Ver. Ervino Besson, porque acredito que o
plebiscito exatamente estaria atendendo interesses do Município porque será com
o plebiscito que nós vamos saber o que pensa a sociedade. Eu sei o que pensa
uma parcela da sociedade, mas gostaria de saber o que pensa toda a sociedade.
Desta forma, estaríamos, inclusive, cumprindo a Constituição Federal no seu
art. 30, inciso I.
O SR. PRESIDENTE: Há dois encaminhamentos diferenciados do plebiscito: há o plebiscito
formal, legal, e esse depende de regulamentação, como modificações e troca de
ruas, como determina a aplicação da legislação, etc. e tal. Isso é uma coisa.
Outra coisa é o plebiscito que está sendo proposto pelo Ver. Ervino Besson,
que, no entendimento deste Vereador, é um plebiscito que não vai afetar a
votação. Ele vai orientar os Srs. Vereadores quanto a um posicionamento.
Inclusive, a Casa poderá - hipótese - contratar a Associação de Relações
Públicas para organizar o plebiscito, ou contratar, mediante licitação, uma
agência de publicidade que fará o plebiscito. É diferente. Ele não incide sobre
a legislação e não incide sobre o encaminhamento da votação. A votação vai
tramitar normalmente. Ele será, apenas, uma orientação. Portanto, nesse
sentido, não há nenhum óbice quanto à votação da matéria. A Mesa tem absoluta
tranqüilidade sobre seu encaminhamento.
O SR. CYRO MARTINI
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, não sou versado em matéria
plebiscitária, nem em conceitos jurídicos e eleitorais dessa ordem. Entretanto,
a expressão “plebiscito” tem, historicamente, um compromisso com determinado
conceito, com determinada forma jurídica, de sorte que nós não podemos
transformar um plebiscito em um levantamento de opinião, o que é outra coisa.
Fazer de modo estatístico, através de agência de publicidade, é outra coisa - é
levantamento de opinião. O plebiscito tem história, que vem desde a plebe
romana.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Cyro Martini, a Mesa responde a V. Exª. Embora concordando em tese
com V. Exª, na prática discorda e mantém o encaminhamento. Por quê? Porque a
matéria que será examinada, do veto ao projeto, não depende formal e legalmente
do plebiscito. É diferente de matérias que estão explicitadas nos artigos da
Lei Orgânica que dependem do plebiscito. Então, é evidente que aqui não está
sendo utilizado o termo no seu sentido estrito, e a Mesa tem tranqüilidade de
responder. Está respondendo imediatamente às Questões de Ordem porque ontem, ao
receber o requerimento do Ver. Ervino Besson, teve o cuidado de chamar as
assessorias respectivas, de fazer as instruções, de verificar todas as
hipóteses. A não ser que surja um problema que este Vereador não saiba
responder, que não tenha levantado na discussão de ontem, nós pararemos a
discussão. Até aqui a Mesa se sente absolutamente tranqüila no que está sendo
indagado e como está respondendo, sem nenhuma dúvida.
O SR. EDI MORELLI
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, o que eu entendi pelas suas
palavras é que o plebiscito não impede a votação da matéria.
O SR. PRESIDENTE: Em hipótese alguma.
O SR. EDI MORELLI: Nós vamos votar o projeto?
O SR. PRESIDENTE: Não, nós vamos votar o requerimento que pede o plebiscito.
O SR. EDI MORELLI: Bom, vamos gastar o dinheiro do povo para fazer um plebiscito cujo
resultado vai demorar certo tempo; aí, dependendo da maneira como for feito
esse plebiscito, porque vai ser feita licitação e vai rolar tempo e mais tempo,
de repente, acaba a legislatura destes Vereadores, pois é uma incógnita se
serão reeleitos ou não, e, quando sair o resultado desse plebiscito, os Vereadores
não estão mais na Casa.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, existem, por força da legislação municipal, empresas de
publicidade, empresas de relações públicas devidamente credenciadas no
Município de Porto Alegre. O Parecer da Auditoria da Casa diz que as empresas
credenciadas no Executivo podem igualmente ser chamadas a prestar serviços ao
Legislativo. É evidente que um contrato eventual de uma empresa dessas prevê
tempo de prestação de serviços. Lembraria a V. Exª que uma pesquisa desse tipo
não demanda muito tempo. Depende do número de pessoas a serem utilizadas, o
tipo de questionamento, o âmbito disso. Pode-se fazer uma pesquisa desse tipo,
por exemplo, em uma semana, trabalhando-se em computação e tendo-se o resultado
em menos de dez dias. Lembraria, igualmente, que a votação desse projeto, do
veto, na tramitação normal, se não houver convocação extraordinária específica
para essa matéria, ela conta prazo a partir do dia 15 de fevereiro, trinta
dias. Ou seja: nós estaremos votando a matéria em torno do dia 15 de março.
Temos, portanto, Vereador, final de dezembro, janeiro, fevereiro e início de
março para termos o resultado dessa pesquisa. A Mesa, nesse sentido, Vereador,
está tranqüila quanto ao fato de que, na continuação dos trabalhos, com o novo Presidente
da Casa, mantido o ordenamento, temos prazo suficiente para ter resultados,
sejam eles quais forem, que venham a orientar os Vereadores nas suas decisões
sobre o veto.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, responderia a V. Exª que, por uma questão de seriedade
profissional, o primeiro passo que eu, Presidente, teria de dar seria reunir a
área profissional das faculdades de comunicação, que trabalham nesta área, e
ter a orientação da associação profissional, da confederação ou do conselho
profissional para sabermos o tipo de pesquisa a ser montada e, a partir daí,
fazer a pesquisa.
O SR. EDI MORELLI: Foi uma explicação. Pelo menos me deram uma explicação!
O SR. ISAAC AINHORN
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, quero externar, inicialmente, a V.
Exª que, nas opiniões expedidas pela Presidência da Casa, infelizmente
verifica-se uma posição de mérito e a favor da consulta plebiscitária. No meu
entendimento, quem dirige a Mesa não pode encaminhar para esse sentido.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, se V. Exª apontar onde este Vereador disse que é a favor ou
contra, eu, imediatamente, abandono a direção dos trabalhos e convido V. Exª
para que dirija a Mesa.
O SR. ISAAC AINHORN: Não vou dirigir a Mesa...
O SR. PRESIDENTE: Então, V. Exª não acuse a Presidência dos trabalhos sem prova!
O SR. ISAAC AINHORN: Consulte o próprio Plenário. As provas estão nas palavras do exame,
inclusive dando uma processualística.
O SR. PRESIDENTE: Essa é a obrigação do Presidente!
O SR. ISAAC AINHORN: Não é obrigação do Presidente. V. Exª está externando opinião pessoal!
O SR. PRESIDENTE: Vereador,
não aceito a Questão de Ordem de V. Exª.
O SR. ISAAC AINHORN: Mas
a minha Questão de Ordem é outra!
O SR. PRESIDENTE: Então,
queira exprimir a sua Questão de Ordem e não acusação ao Presidente!
O SR. ISAAC AINHORN: Em
primeiro lugar, foi uma opinião minha expressa nessa Questão de Ordem!
O SR. PRESIDENTE: E
este Presidente não aceita!
O SR. ISAAC AINHORN: Se
aceita ou não, é questão de V. Exª!
O SR. PRESIDENTE: Não,
Vereador. É questão de 33 Vereadores e da desconfiança que V. Exª lança sobre
este Vereador!
O SR. ISAAC AINHORN: Não
é desconfiança. É uma colocação de exame de mérito, facciosa e parcial de V.
Exª!
O SR. PRESIDENTE: Não
aceito esta acusação, Ver. Isaac Ainhorn. Retire essa acusação!
O SR. ISAAC AINHORN: Não vou retirar!
O SR. PRESIDENTE: Estão suspensos os trabalhos.
(Suspendem os trabalhos às 16h35min.)
O SR. PRESIDENTE (às
16h38min): Estão reabertos os trabalhos. A Mesa requisitou os
apanhados taquigráficos e, tão logo entregues, passará ao Ver. Isaac Ainhorn,
que fará o exame da matéria. Se conseguir provar as suas palavras, este
Presidente retirará dos apanhados o que foi dito. Caso contrário, retirará toda
a intervenção do Ver. Isaac Ainhorn. Espero que seja Questão de Ordem, Ver.
Isaac Ainhorn.
O SR. ISAAC AINHORN
(Questão de Ordem): A outra também era. Antes de V. Exª se pronunciar,
já tinha uma Questão de Ordem. Coloquei esse assunto porque entendi
fundamental. Talvez V. Exª, no afã de criar uma processualística, tenha
expendido essa idéia. O que quero dizer é o seguinte: plebiscito é um instituto
jurídico de direito público. Nós, neste momento, não podemos votar uma proposta
de plebiscito sem que haja uma regulamentação de instituto jurídico, que se
constitui numa medida que seria inócua, sem regulamentação, sendo geradora de
confusão no processo de exame do veto existente, embora uma matéria não tenha
nada a ver com a outra, mas gera confusão. Considerando a decisão da Mesa de
atender ao pedido de votação do requerimento, requeiro que a matéria - se pode
ou não o requerimento ser apreciado pelo Plenário - seja apreciada pela
Comissão de Justiça da Casa.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa defere o requerido, sem efeito suspensivo. A matéria será votada
e encaminhada à Comissão de Justiça. Se ela considerar errada a condução dos
trabalhos, anulará a votação.
O SR. LEÃO DE
MEDEIROS (Questão de Ordem): Sr. Presidente,
embora atento, confesso que não tenho segurança em votar esta matéria. As
colocações de V. Exª não me convenceram se, atendido o pedido de consulta
plebiscitária, isso será oficial ou não oficial. Se for oficial, é um instituto
de direito público; portanto, deve ser feito através do órgão competente, que é
o Tribunal Regional Eleitoral. Se não é oficial, quem fará? Uma associação de
bairros?
Outra coisa: pelo que V. Exª
deixou antever, não terá isso o condão de eliminar a apreciação do veto já
anunciada ao projeto. Não estou seguro tão-somente na manifestação de V. Exª.
Poderá alguém dizer que, aprovado o plebiscito, isso implica efeito suspensivo
na apreciação do veto. É uma matéria discutível e não me sinto seguro. E outra:
se não é oficial a consulta plebiscitária, quem arcará com o ônus da despesa?
Porque ninguém vai fazer plebiscito de graça. E, se não for oficial, qual o
grau de confiabilidade de quem vier a ser contratado para fazer isso, uma vez
que os órgãos privados de verificação de opinião pública, empresas
jornalísticas, etc, muitas vezes não fecham as suas opiniões em cima de
determinados temas? Então, a confiabilidade estará prejudicada por todos esses
argumentos, especialmente pelo precedente da ausência de uma regulamentação em
cima de uma matéria prevista, sim, na Lei Orgânica. Isso pode ensejar, Sr.
Presidente, o afogadilho nessa decisão em outros temas polêmicos serem
empurrados para essa mesma alternativa. Lembro a V. Exª, na avaliação do quadro
todo, que se poderia muito bem invocar a consulta plebiscitária pelo cercamento
ou não da Praça da Redenção, se a tarifa de ônibus deveria ser aumentada ou
não, se o IPTU deveria ter planta de valores assim ou de outra forma, se a Rua
da Praia tem que ser Rua da Praia ou Barão de não-sei-o-quê, se o planejamento
familiar deve ser feito como quer o Ver. Mano José ou como quer o Ver. João
Motta.
Para concluir, Sr. Presidente, eu
não tenho segurança nenhuma para votar uma matéria dessa importância e que não
está regulamentada em nenhuma legislação municipal.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Leão de Medeiros, basicamente, as questões que V. Exª levanta a
Mesa já havia respondido nas indagações do Ver. Edi Morelli, e a Mesa lembra
aos Srs. Vereadores, de qualquer maneira, que o “quorum” de aprovação eventual
é de 22 votos. Eu acho que nós temos o caminho bem definido, pois o
requerimento precisará de 22 votos para continuar, para se tornar qualquer
coisa concreta na Casa. Se não tiver 22 votos favoráveis, liquidamos o assunto.
E acho que toda a polêmica que está sendo levantada, se é produtiva, é porque
demonstra a falha desta Casa em não tomar essa providência, dois anos de não
regulamentar a matéria. Ela, de qualquer maneira, nos indica a necessidade de
fazê-lo e nos indica o caminho ao mesmo tempo. Se há dúvidas, os Srs.
Vereadores saberão melhor do que este Presidente, enquanto Vereadores, como
votar e como resolver a matéria, sem nenhum problema.
O SR. AIRTO FERRONATO
(Questão de Ordem): Presidente, o Ver. Ervino Besson apresenta uma
proposta inteligente e feliz.
A minha Questão de Ordem: se é
oficial ou não, isso independe. Se for interferir na votação do veto, não
interessa. O que interessa é exatamente a intenção do autor e, se nós tivemos
uma posição contrária ou favorável depois da análise do veto, isso é outro
problema que, posteriormente, se verá. Portanto, é positivo o Projeto.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Ferronato, desculpe V. Exª, mas não foi Questão de Ordem.
O SR. ERVINO BESSON
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria que o nobre Ver. Isaac
Ainhorn e o nobre Ver. Leão de Medeiros, figuras ilustres desta Cidade de Porto
Alegre, lessem o art. 97 e o art. 99 da nossa Lei Orgânica. Só lamento que eles
não tenham lido os artigos 97 e 99.
O SR. EDI MORELLI
(Questão de Ordem): A minha Questão de Ordem é a seguinte: o Ver. Leão
de Medeiros colocou com mais detalhes de palavras a minha Questão de Ordem.
A minha preocupação é quem vai
custear financeiramente esse plebiscito. Está sendo feito um plebiscito, que é
a mudança de nome da Rua da Praia, do Ver. Nereu D’Ávila, há seis meses em
andamento, e, até agora, eles não chegaram à conclusão alguma. Esse é o meu
medo.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, o que está há seis meses sendo preparada é a regulamentação do
plebiscito, com uma diferença: o plebiscito da Rua da Praia tem que ser um
plebiscito oficial.
O SR. EDI MORELLI: E esse aqui é extra-oficial? É na gandaia, então?
O SR. PRESIDENTE: Ele é extra-oficial, porque aprovar ou derrubar o veto não depende do
plebiscito. É diferente. A modificação do nome da Rua da Praia depende do
plebiscito - é condição. Neste caso, não é. Será apenas um cuidado que esta
Câmara tomaria, tentando interpretar o que foi o encaminhamento no sentido de
ter uma opinião, que vai, inclusive, seguir ou não.
O SR. EDI MORELLI: Vereador-Presidente, com todo o respeito que V. Exª me merece, com todo
o respeito que o Ver. Ervino Besson me merece, este plebiscito é frio. Se não é
oficial, é frio.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Edi Morelli, V. Exª entra no mérito. A Mesa não vai entrar no
mérito. Ver. João Dib, Questão de Ordem com V. Exª.
O SR. JOÃO DIB
(Questão de Ordem): Nobre Vereador-Presidente, eu desejo ressaltar a
paciência e a isenção com que V. Exª está conduzindo o debate, mas sou obrigado
a interferir porque V. Exª diz que poderia ser feito através de uma empresa de
publicidade. Isso não é plebiscito! Plebiscito tem que ser na urna, na forma da
lei. Talvez, então, o que o Vereador queira, o Ver. Ervino Besson, seja uma
pesquisa de opinião, e já vou adiantando que essa pesquisa de opinião para 1500
pessoas, mais ou menos, estaria mais de dez milhões de cruzeiros. Resta saber
quem paga!
O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, eu, com toda a lisura, lhe responderia, em princípio,
que, evidentemente, se houve uma decisão desta Casa em fazer isso,
evidentemente que o ônus será desta Casa. Não tenho dúvidas quanto a isso. Ver.
Luiz Braz.
O SR. LUIZ BRAZ
(Questão de Ordem): Vereador-Presidente, é muito importante nós
sabermos a opinião pública, o que pensa a população a respeito desse projeto,
como também seria importante nós sabemos o que pensa a população a respeito de
todos os projetos. Se nós pudéssemos fazer uma pesquisa para cada projeto
votado nesta Casa, seria o ideal. Agora, essa questão, como é crucial, como ela
está sendo realmente debatida, ainda continua sendo debatida por todos os
setores da sociedade, eu acho imperativo isso que pede o Ver. Ervino Besson,
que nós, realmente, façamos o plebiscito para sabermos o que pensa a população.
O SR. ARTUR ZANELLA
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, V. Exª diz que há dois anos não se
procura regulamentar essa questão de plebiscito, o que demonstra a sua
complexidade. Muito bem. Mas o que eu queria colocar é sobre essa questão do
efeito suspensivo ou não. Eu creio, Sr. Presidente, que será um grave erro,
inclusive com problemas de se votar e depois encaminhar à Comissão de Justiça e
Redação. Eu acho que a posição deve ser exatamente ao contrário, mesmo que se
pare esta Sessão. Se foi concedido o direito de ir para a Comissão de Justiça e
Redação, que se pare a Sessão, que se parem as votações, a exemplo do que foi
feito no projeto do Ver. Nereu D’Ávila. A Comissão antes, antecipadamente. Até
em futebol se faz isso, Sr. Presidente. Ontem deveria ter ocorrido um jogo de
futebol que não ocorreu porque o julgamento é hoje, porque, depois de votado e
aprovado, não tem quem anule. Por isso, apelo a V. Exª que faça qualquer
mecanismo para que a CJR opine antes para não levar esta Casa a um erro, o que
acho muito ruim para a imagem da mesma. E vou dizer como amigo, para V. Exª que
não quer este tipo de coisa, eu sei disso, mas será muito ruim que, no final da
sua gestão, ocorra a anulação de uma votação feita lisamente nesta Casa.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Zanella, a Mesa agradece muito o cuidado de V. Exª com a
Presidência, mas fiz o encaminhamento já decidido anteriormente. Já havíamos
deferido o Requerimento do Ver. Isaac Ainhorn, para a CJR, sem caráter
suspensivo, e já ocorreu nesta Casa. Estou, realmente, Ver. Zanella, muito
tranqüilo neste encaminhamento. Os Srs. Vereadores tiveram a oportunidade de
discutir, de encaminhar, e seria muito ruim para a Casa também, Vereador,
suspender uma votação no meio. Se tivéssemos prestado atenção nos
encaminhamentos, teríamos evitado essa situação. Eu tenho certeza de que os
Srs. Vereadores estão absolutamente ilustrados sobre a matéria para decidir. É
o Plenário que tem em suas mãos o melhor remédio para decidir sobre a matéria.
Não é o Presidente, não é nem a CJR. É o Plenário, nos seus 33 votos, lembrando,
inclusive, que está praticamente todo o Plenário presente, hoje, na Casa. Se os
Srs. Vereadores tiverem dúvidas e quiserem tomar cuidado, votarão “não”, e, ao
contrário, “sim”, e saberão o que estão fazendo.
O Sr. 1º Secretário procederá
à chamada para votação nominal do Requerimento.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Sr.
Presidente, 20 Srs. Vereadores votaram SIM, 03 votaram NÃO e 07 ABSTENÇÕES.
O SR. PRESIDENTE:
REJEITADO o Requerimento, pois eram necessários 22 votos
favoráveis para a sua aprovação.
(Votaram SIM
os Vereadores: Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Dilamar
Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, João
Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Luiz Braz,
Mano José, Omar Ferri, Mario Fraga, Adroaldo Corrêa, Clovis Ilgenfritz e Wilson
Santos. Votaram NÃO os
Vereadores: Edi Morelli, João Dib e João Bosco. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores: Artur Zanella, Isaac
Ainhorn, Nereu D’Ávila, Wilton Araújo, Leão de Medeiros, Cyro Martini e Vicente
Dutra.)
O SR. PRESIDENTE: Suspendemos
os trabalhos por dois minutos e retornaremos logo após.
(Suspendem-se os trabalhos às 17 horas.)
O SR. PRESIDENTE (às
17h20min): Reabrimos os
trabalhos, apregoando emenda ao Substitutivo nº 01 aposto ao PLCL nº 33/91, do
Ver. Leão de Medeiros. Ainda, apregoamos Emenda nº 02, do Ver. Elói Guimarães,
ao PLCL nº 08/91.
O SR. ERVINO BESSON
(Questão de Ordem): Sr.
Presidente, eu gostaria de obter por escrito a votação deste meu Requerimento,
se possível, ainda no dia de hoje.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, no dia de hoje não é possível
porque vamos fazer uma xerox desta folha, mas amanhã pela manhã V. Exª receberá
através da Diretoria Legislativa.
O SR. EDI MORELLI (Questão
de Ordem): Eu pergunto se
posso, ainda juntamente com o meu voto, fazer uma declaração.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, agora nós já passamos o processo
de votação. Agora, é evidente que, se V. Exª fizer discurso e fizer essa
declaração, ficará nos Anais sem qualquer problema. A Mesa não irá considerar
como desvio da discussão.
Srs.
Vereadores, encerrada a votação tranqüila dos nossos Requerimentos, passaremos
aos projetos.
VOTAÇÃO
PROC. Nº
1260/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 088/91, de autoria do Ver. Mano José, que institui
o Programa de Planejamento Familiar no âmbito do Município e dá outras
providências. Com Substitutivo nº 02 e com Emendas nºs 01, 02,
03, 04, 05 e 06.
Observação:
- incluído
na Ordem do Dia por força do art. 81 da Lei Orgânica Municipal.
O SR. PRESIDENTE: Vamos passar à votação do Processo nº 1260.
Eu queria pedir a colaboração
dos Srs. Vereadores, de todas as senhoras e senhoritas que nos visitam na tarde
de hoje, pedir escusas pelos ânimos esquentados, mas a discussão das idéias,
por vezes, nos leva a isso. Vamos retomar plenamente os trabalhos. Eu gostaria
que certos cartazes que agridem Vereadores ou Lideranças, e há dois aqui no
Plenário, fossem retirados. Cartazes que mencionam pessoas e Vereadores eu
gostaria que fossem retirados para que nós não tivéssemos que retirá-los. A
discussão da idéia é ótima, mas a agressão a pessoas me parece que não condiz
com a democracia.
Em votação o PLL nº 088/91.
(Pausa.) Para encaminhar, tem a palavra o Ver. Artur Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, recebi um
ofício do Sr. Secretário substituto da Saúde do Município propondo que não
fossem votados nenhum dos projetos que estavam em pauta.
Infelizmente, Sr. Presidente
e Srs. Vereadores, não poderei acompanhar, ou atender, a solicitação do Sr.
Secretário Substituto da Saúde, porque S. Sª e o Governo Municipal tiveram um
tempo imenso para fazer as sugestões que julgassem pertinentes, e efetivamente
não as fizeram.
Segundo, creio que o texto
inicial dos projetos efetivamente trazia certo radicalismo, que fez com que,
até, houvesse equivocadas interpretações. Eu li um cartaz do Movimento Negro
dizendo que um dos projetos seria contra o Movimento Negro. Acho que nunca
passou pela cabeça do Ver. Mano José ser contra o Movimento Negro, a raça
negra, ou coisa que o valha. Fiquei muito impressionado, hoje pela manhã,
quando estive no hospital da AFM (Associação dos Funcionários Municipais) e
ouvi referências ao trabalho do Ver. Mano José, que, na verdade, não merecia
uma suspeita como essa. Os projetos, depois de retirados os pontos mais
conflitantes, me parecem muito semelhantes até. No meu caso particular, creio,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que o projeto do Ver. Mano José dá a base
para o início de um trabalho mais aprofundado sobre o assunto. É evidente que o
planejamento familiar deve ser implantado, deve ser discutido. É uma matéria
muito difícil. Eu dizia ao Sr. Presidente do radicalismo a que chegou na China
esse assunto, do emocionalismo que chegou na Índia, e dizia ao Ver. Antonio
Hohlfeldt da campanha na Índia sobre planejamento familiar: trazia uma casa
bonita, com duas crianças, com carro, e uma casa, caindo aos pedaços, com dez
ou doze filhos, e eles incentivando que tivessem poucos filhos. Quando o
governo resolveu fazer uma pesquisa sobre o assunto, verificou que a população
dizia: “Coitada daquela família! Uma casa tão bonita, um automóvel e somente
dois filhos! Deveriam ter mais!” Então, lá não deu certo, e aquele País está
explodindo. Então, é um trabalho sério o desses dois projetos que aí estão, e
eu creio que a Secretaria de Saúde pode e deve intervir mais nesse processo a
partir de um projeto aprovado aqui, na Câmara Municipal. E me parece - e vou
expressar o meu voto nessa direção - que o projeto do Ver. Mano José, neste
momento, com as emendas que retiraram algumas palavras polêmicas, é um belo
início de debate e de discussão. Então, eu pediria a essas pessoas que estão na
platéia, no dia de hoje, que nos acompanham praticamente há três dias, que nos
dêem o prazer e a honra de continuar esse trabalho aqui conosco. Nós, às vezes,
recebemos visitas de pessoas que ficam aqui cinco minutos, terminam a sua
votação e nunca mais aparecem, e nós gostaríamos que, baseados no projeto do
Ver. Mano José, as senhoras e os senhores que nos dão a honra das suas
presenças pudessem, futuramente, aperfeiçoar esses projetos, discuti-los,
porque uma das coisas mais importantes para este País é o estudo desse assunto.
Eu lembro que, em 1970, o hino da Copa do Mundo falava em noventa milhões de
brasileiros. Em 21 anos, mais sessenta milhões. Dois terços em vinte anos. Isso
é uma bomba de efeito retardado e vai explodir este País. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encaminha o Ver. Lauro Hagemann. Cinco minutos
com V. Exª.
O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não vou
precisar dos cinco minutos, porque esta questão já está parece que
exaustivamente examinada. Há uma confusão entre planejamento familiar e
esterilização, contenção da natalidade, explosão demográfica. Eu acho que há
até um falta de informações que leva as pessoas a uma certa confusão. Hoje, num
jornal do meio-dia, começaram a aparecer os primeiros resultados do censo que o
IBGE está realizando. V. Exªs sabem quais são os primeiros
resultados da explosão demográfica neste País; índice geral de 2,2. Isso
corresponde ao crescimento demográfico dos países mais desenvolvidos do mundo.
E V. Exªs sabem qual é o índice de crescimento demográfico de Porto
Alegre? Zero!
Então, senhores, vamos com
calma ao pote! Vamos pôr as coisas no lugar, porque este País não está, na
minha visão, precisando de um controle de natalidade. Está precisando de uma
melhor distribuição de renda. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PMDB o Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Senhoras e
Senhores aqui presentes. Fiz um estudo comparativo entre as proposições
apresentadas, ouvi posições de pessoas e gostaria de registrar algumas coisas.
Em primeiro lugar, tenho, contrariando o que diz o Ver. Artur Zanella, a
seguinte visão: não é a mulher, não são os filhos o problema maior deste País,
e acredito que o problema não é o número de pessoas, a população do nosso País,
até porque ela é pequena em relação à extraordinária capacidade territorial do
Brasil. O problema do Brasil é, na verdade, a péssima distribuição de renda!
Com relação às propostas, entendo que, na verdade, precisamos ter clareza de
que é preciso fazer com que as entidades públicas apresentem, de forma
concreta, meios para que se possa executar essa ação de planejamento. Por
exemplo: temos que dar acesso ao meio e dar acesso às informações, e acredito
que não adianta a pessoa ter esclarecimentos, ter informações suficientes com
relação às informações em si e não ter condições de adquirir, dada a sua
dificuldade financeira, os métodos, uma série de possibilidades que se têm para
controlar a natalidade. Então, o Executivo tem que participar, também, com
verbas públicas na execução do projeto. Por outro lado, precisamos colocar com
clareza no Orçamento Municipal verba pública destinada a esse planejamento
familiar, porque, de um lado, temos um substitutivo que diz que quem
financiaria seriam verbas do SUS. É o substitutivo do Ver. João Motta. Por
outro lado, temos um projeto que diz que quem financiaria são verbas do
Executivo. Na minha visão, precisamos de verbas dos dois lados, das duas
entidades.
Posiciono-me favorável ao
Substitutivo do Ver. João Motta e gostaria de dizer que o Ver. Mano José tem
uma proposição interessante - e pedi que apresentasse a Emenda 03, mas não é
mais possível. Acredito que o Vereador tem que apresentar um projeto alterando
esta lei que será aprovada hoje, que diz o seguinte: “os casais com problemas de
fecundidade que desejam gerar filhos terão amparo integral, a cargo da equipe
referida no parágrafo anterior, após diagnóstico competente.” Ou seja,
interessante e positiva esta proposição do Ver. Mano José. Conversei com ele
para que apresentasse uma emenda, que assim como ele apresentou no projeto
também apresentasse no substitutivo, mas, como estamos no processo de votação,
não é mais possível fazer. Agora, assim como temos que nos preocupar com a
visão do todo no planejamento familiar, é evidente que temos que nos preocupar
com aqueles casais que não tenham a possibilidade de ter filhos.
Portanto, acho que desta
discussão vamos partir para um projeto bastante bom. Com mais outra proposição:
o Ver. Mano José apresenta uma proposta positiva e deve ser incluída,
posteriormente, também, que é colocar, além de verbas do SUS, verbas do
Executivo no programa. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encaminha pelo PTB o Ver. Luiz Braz.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, Senhoras,
Senhores. O Ver. Lauro Hagemann, quando fazia encaminhamento, disse uma verdade
estatística: de que o crescimento populacional de Porto Alegre na atualidade é
zero. Mas tenho certeza absoluta de que não passa na cabeça de nenhuma das
senhoras, de nem um dos senhores que esses dados estatísticos trazidos aqui na
tribuna pelo Ver. Lauro Hagemann sejam, na realidade, verdadeiros. Não que o
Vereador tenha faltado com a verdade com relação aos dados. Digo com relação à
técnica utilizada, de como é que esses foram levantados. Não acredito,
realmente, que esse índice seja zero. Mas que fosse zero, Ver. Lauro Hagemann.
Eu teria uma explicação para esse zero. O número crescente de abortos nos
últimos tempos não apenas aqui em Porto Alegre, mas em todo o País. E nós
sabemos que existe uma camada da população que prega exatamente que o aborto
seja liberado, que seja legalizado. E é exatamente contra isso que nós queremos
pregar, e acho que o projeto do Ver. Mano José pega muito bem, focaliza muito
bem esse ângulo, porque é exatamente dentro da prevenção que nós conseguimos
fazer o planejamento familiar. Prevenindo é que nós vamos evitar que esse
número de abortos continue aumentando e que as clínicas existentes nesta Cidade
que fazem esses abortos e que ganham muito dinheiro e que enriquecem,
exatamente, fazendo esses abortos continuem proliferando.
É por isso que peço aos
Vereadores desta Casa que tenham realmente muita consciência na hora de votar,
porque, ao negar este projeto do Ver. Mano José, nós estaremos aprovando que
esses abortos continuem em número maior. Acho que é hora de a Câmara se
manifestar, votar sim, Vereador Dilamar Machado, mas votar de uma maneira
consciente, votar colocando à disposição da mulher os meio necessários para que
ela possa planejar a sua família e os meios necessários para que ela possa
evitar uma gravidez indesejada. Porque é exatamente através da gravidez
indesejada que nós temos o maior número de abortos. É por isso que somos
favoráveis ao projeto do Ver. Mano José, que é muito claro. E eu peço que os
Vereadores, por favor, leiam o art. 1º, o art. 2º e seu parágrafo único, que
são realmente regulamentações muito boas a respeito desse assunto, porque estão
contidas, exatamente nesses três itens, as condições necessárias, as condições
suficientes para que o planejamento familiar possa se dar. Diz o parágrafo
único do art. 2º: “As informações sobre métodos contraceptivos deverão ser
transmitidas por médicos, enfermeiros, assistentes sociais, psicólogos
especificamente treinados”... e assim por diante. Não é alguma coisa... Ninguém
vai apanhar a mulher à força e vai levar essa mulher para que ela possa, de
alguma forma, sofrer alguma intervenção cirúrgica para que ela não engravide
mais. Nada disso. Não é essa esterilização. Aliás, eu sou contra essa
esterilização que é pregada no substitutivo do Ver. João Motta, porque, na
esterilização pregada no substitutivo do Ver. João Motta, ele não oferece os
meios para que as mulheres o façam. No projeto do Ver. Mano José, sem as
emendas, existem exatamente os meios para que as mulheres pobres desta Cidade
também possam se munir de todos os métodos contraceptivos a fim de que elas
também possam fazer o seu planejamento familiar. Vou votar, Ver. Mano José, com
o seu projeto, mas contrário às emendas que pretendem fazer com que o projeto
fique apenas pela metade. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE:
Com a palavra, para encaminhar, o Ver. João Motta.
O SR. JOÃO MOTTA:
Sr. Presidente, Srs. Vereadores, vou tentar ser o mais didático possível e o
mais breve possível nesses cinco minutos e vou incidir exatamente naquilo que
eu acho que ainda, para alguns Vereadores, pode ser uma dúvida. Ou seja: qual a
diferença fundamental entre os projetos. Eu quero dizer, inicialmente, para o conjunto
dos Vereadores, que o art. 226, parágrafo 7º, da Constituição Federal, o art.
243, inciso XIX, da Constituição Estadual e o art. 161 da Lei Orgânica do
Município são, de fato, as referências fundamentais do nosso substitutivo. E
onde é que está? Onde é que aparece essa referência do art. 161 da Lei
Orgânica, que diz no seu inciso XI? (Lê.) Essa é a síntese da Lei Orgânica, e o
nosso substitutivo ele é, na realidade, o desenvolvimento desses
conceitos-chave que estão incorporados no art. 161. Senão, vejamos,
rapidamente. Primeiro: conceito previsto na Lei Orgânica tanto para exercer a
procriação como para evitá-la. Isso é a concepção verdadeira de planejamento
familiar. Não é para controlar a natalidade; é para exercer a procriação, bem
como para evitá-la. O art. 1º, parágrafo único, do nosso substitutivo diz
exatamente isto: (Lê.) Portanto, o elemento número um que constitui um conceito
de planejamento familiar está aqui contido, aqui, no art. 1º, parágrafo único,
do nosso substitutivo. Isso não está presente no projeto do Ver. Mano José.
Segundo dado: livre decisão da mulher, homem ou casal. Creio que também já
ficou incluído nessa leitura. Outro elemento: acesso à informação e aos métodos
contraceptivos que no projeto do Ver. Mano José, com as suas emendas, enfim,
que foram encaminhadas, acabaram desaparecendo. Portanto, no art. 2º do
substitutivo, também está prevista essa questão, ou seja: (Lê.) Portanto, está
aqui também incorporado esse segundo conceito do planejamento familiar e, com
isso, está também já previsto o terceiro conceito-chave do que é planejamento
familiar, ou seja, uma ação de saúde. E uma ação de saúde não é só apenas isso.
Ação de saúde também é a prevenção do câncer, a prevenção e uma política das
chamadas doenças sexualmente transmissíveis. Portanto, com isso, me parece que
está explicitada, com esses dois ou três elementos, a diferença fundamental
entre os dois projetos, inclusive depois de como ficou a redação final do
projeto do Ver. Mano José. Eu gostaria de dizer que este projeto não é de
autoria minha; este projeto é fruto de um amplo processo de discussão, que teve
contribuições fundamentais e decisivas de técnicos de saúde e nas seguintes
entidades: Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, presidido companheira
Lícia Peres; Coletivo Feminista, que ocupou a tribuna na pessoa da companheira
Márcia; União de Mulheres de Porto Alegre, através de várias companheiras, a
Terezinha e a Adélia; o Conselho Estadual de Psicologia, bem como o Sindicato
dos Enfermeiros e o Sindicato dos Jornalistas. Portanto, peço a aprovação do
substitutivo, creio que legitimamente, em nome do conjunto dessas entidades.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encaminha,
pelo PDS, Ver. Mano José.
O SR. MANO JOSÉ: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, eu não sei se mais uma vez eu teria que colocar
se é má-fé, ou se é malícia, ou se existem profissionais que fazem o curso
superior e não sabem ler. O Ver. João Motta chega à tribuna e lê o art. 161 da
Lei Orgânica como ele gostaria que estivesse escrito, mas, infelizmente, não
foi aprovado o artigo que V. Exª propôs. Aqui, na nossa Lei Orgânica, é muito
claro: (Lê o art. 161 e o inciso XI.) Jamais a Lei Orgânica citou o SUS, que V.
Exª sabe que está falido. No art. 161 que V. Exª leu, inciso XI, não está o
SUS. Vamos ter seriedade. Mais uma vez eu lhe peço em consideração à
assistência do Plenário.
Em segundo lugar, eu gostaria
de mostrar ao Ver. João Motta, que é tão atilado, é bacharel em Direito... Deve
conhecer o jornal da OAB. Nesse jornal temos a declaração da companheira Lícia
Peres, a declaração da companheira Clênia Maranhão e da companheira Teresinha
Irigaray, onde elas dizem claramente: (Lê.)
“Até 50% das mulheres
engravidam antes dos dezesseis anos. A maioria delas encara como gravidez
indesejada, que tem, como conseqüência, o aborto. No Brasil, 30% dos abortos
são realizados em casas clandestinas e totalmente sem acompanhamento médico. As
estatísticas foram discutidas na sede da OAB-RS por representantes de entidades
que defendem os direitos das mulheres e por especialistas, em debate promovido
pela Comissão Especial da Mulher da Seccional, coordenado pela presidente em
exercício, Terezinha Irigaray".
“Para a presidente da
Federação das Mulheres Gaúchas, Clênia Maranhão, o Estado tem a obrigação de
assegurar assistência às mulheres através do Sistema Único de Saúde (SUS),
‘prestando informações sobre os métodos anticonceptivos e como ter acesso a
eles’. Segundo ela, esta seria a melhor maneira de reduzir o índice de gravidez
indesejada e os conseqüentes abortos.”
“A presidente do Conselho
Estadual da Mulher, a socióloga Lícia Peres, disse que as mulheres brasileiras
não têm direito de decidir sobre a maternidade. Segundo ela, as brasileiras já
são pressionadas quando procuram emprego e não são aceitas quando são casadas e
com filhos. Já o médico Carlos Isaías Filho entende que o aborto é uma questão
essencialmente médica e assegurou que as primeiras candidatas a abortar são
aquelas que já o fizeram pelo menos uma vez”.
Então, Senhores e Senhoras,
não sou eu quem fala. Aqui está o jornal da OAB, onde as entidades femininas
reivindicam também o planejamento familiar. Então, nós vemos que estamos
falando a mesma língua. Ninguém pensou em colocar controle de natalidade,
diminuição da taxa de nascimento e, sim, o que se tentou colocar aqui, de uma
maneira muito técnica e responsável, é um programa que tem também como cuidado
levar às famílias, basicamente, fundamentalmente, conhecimentos sobre
planejamento familiar. Tomamos o cuidado de apresentar as Emendas: nº 01, que
eu acho que a maioria da assistência não leu - “quando da efetiva implantação
do Sistema Único de Saúde no Município de Porto Alegre, deverá a Prefeitura
promover o programa de planejamento familiar”. O Ver. Airto Ferronato nos
coloca que outras entidades também deveriam participar desse programa. Pois nós
também pensamos nisso - Emenda nº 02. Então, para a implementação do programa,
o Município poderá contar com a participação das entidades civis e
governamentais que desenvolvam ações sociais de atendimento à família. E a
Emenda nº 03, que consta do nosso projeto, diz o seguinte: que “os casais com
problemas de fecundidade que desejam gerar filhos terão amparo integral a cargo
da equipe referida no parágrafo após o diagnóstico competente.”
Então, Senhoras e Senhores,
eu posso dizer, e posso dizer que do ponto de vista técnico, eu não tenho
dúvida nenhuma. Eu peço pela aprovação do projeto e suas emendas e acho que, se
o projeto não for aprovado, eu não sei mais o que é saúde, eu não sei mais o
que é medicina. Quem sabe eu terei que realmente me aprofundar melhor no
assunto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não
temos mais inscritos para encaminhar. Passamos ao processo de votação. Pediria
aos Srs. Vereadores que ocupassem as suas tribunas, que os senhores assessores
deixassem de circular, com exceção dos assessores da Casa porque estão colhendo
as assinaturas de processos. Passamos à votação, que, apesar de ser processo
comum, nós estamos encaminhando com votação nominal.
A orientação de votação aos
Srs. Vereadores: vota-se o Substitutivo nº 02 porque o Substitutivo nº 01 foi
retirado. Aprovado, prejudica o Projeto e suas emendas. Rejeitado, vota-se o
Projeto com ressalva das emendas. Aprovado o Projeto, votam-se as emendas uma a
uma. A Mesa, no caso de se chegar até as emendas, fará a apregoação de cada
emenda.
Iniciamos a votação com o
Substitutivo. Srs. Vereadores, nova orientação, porque existem dois destaques,
ambos apresentados pelo Ver. Vicente Dutra, ao Substitutivo nº 02. Então, a
Mesa reorienta. Vota-se o Substitutivo com ressalva dos destaques; aprovado o
Substitutivo, fica prejudicado o Projeto e suas emendas. Aprovado o
Substitutivo, votam-se os dois destaques posteriormente. Rejeitado o
Substitutivo, vota-se o Projeto com ressalva das emendas. Cada emenda será
votada uma a uma, e a Mesa indicará o teor da emenda, indicará as
prejudicialidades de cada emenda. Faremos a votação devagar. É tema polêmico,
embora, por maioria simples, nós faremos votações nominais para não termos
dúvidas sobre a matéria.
O SR. NEREU D’ÁVILA:
Tenho só uma indagação. Quais são os dois artigos destacados?
O SR. PRESIDENTE: Os
destaques do Ver. Vicente Dutra são: parágrafo único do art. 2º do Substitutivo
nº 2, já que o Substitutivo nº 1, do Ver. José Valdir, foi retirado, e art. 3º
do Substitutivo nº 2. Os dois destaques ao Substitutivo. Ok, Ver. Nereu? Srs.
Vereadores, em votação o Substitutivo nº 2 ao PLL 88/91.
Solicito ao Sr. 1º Secretário
que proceda à chamada nominal para a votação.
O SR. SECRETÁRIO: (Procede
à chamada nominal.) Sr. Presidente,
19 Vereadores votaram SIM, 07 votaram NÃO e 02 ABSTENÇÕES.
O SR. PRESIDENTE: APROVADO o Substitutivo nº 02. Prejudicados o Projeto original e as Emendas nºs
01 e 06.
(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato, Cyro Martini, Clovis Ilgenfritz,
Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol,
João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Nereu
D’Ávila, Omar Ferri, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Adroaldo Corrêa e Ervino
Besson. Votaram NÃO os Vereadores: Artur Zanella, Edi
Morelli, João Dib, Luiz Braz, Mano José, Vicente Dutra e João Bosco. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores: Isaac Ainhorn e Mario
Fraga.)
O SR. PRESIDENTE: Por
força do destaque nº 01, do Ver. Vicente Dutra, está fora do art. 2º do
Substitutivo nº 02 o seu parágrafo único: “O serviço de assistência à
concepção, bem como a limitação da fertilidade, deve ser oferecido com as
demais ações de saúde à mulher, ao homem ou ao casal, numa visão integral de
atendimento à saúde.” Esse texto está fora. Os Srs. Vereadores que quiserem
reincluí-lo no Projeto, votarão “sim”; os
que quiserem mantê-lo fora votarão “não”.
Em votação o destaque nº 01.
(Pausa.) Solicito ao Sr. 3º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs.
Vereadores para a votação.
O SR. 3º SECRETÁRIO: (Procede à votação nominal.) Resultado da votação: 20 votos SIM, 6 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADO o destaque. Reintegrado o parágrafo ao Projeto.
(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren,
Dilamar Machado, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn,
João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Omar
Ferri, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Mario Fraga, Adroaldo Corrêa, Nereu
D’Ávila e Cyro Martini. Votaram NÃO os
Vereadores: Edi Morelli, João Dib, Luiz Braz, Vicente Dutra, Artur Zanella e
Ervino Besson. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores: Mano José, Wilson
Santos e João Bosco.)
O SR. PRESIDENTE: Passamos
ao destaque nº 2, que é do art. 3º. (Lê artigo 3º.) Evidentemente, ao cortar o
“caput”, entende a Mesa que houve destaque de tudo o mais, com os parágrafos.
(Lê os parágrafos 1º e 2º.)
O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente, solicito votação simbólica.
O SR. VICENTE DUTRA (Requerimento): Com todo o respeito ao meu Líder, Sr. Presidente, gostaria que a votação
fosse nominal.
O SR. PRESIDENTE: A
tendência da Mesa é manter a votação nominal, Ver. Vicente Dutra.
Votação nominal para o
destaque nº 02. Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos
Srs. Vereadores.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Sr. Presidente, 13 votos SIM, 12
votos NÃO e 05 ABSTENÇÕES.
O SR. PRESIDENTE: APROVADO o destaque.
(Votaram SIM os Vereadores: Airto Ferronato,
Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Elói Guimarães, Gert Schinke, Giovani
Gregol, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Nereu D’Ávila,
Omar Ferri e Adroaldo Corrêa. Votaram NÃO os Vereadores: Artur Zanella, Dilamar
Machado, Edi Morelli, Ervino Besson, João Dib, Isaac Ainhorn, Luiz Braz,
Vicente Dutra, Cyro Martini, Luiz Machado, Mano José e João Bosco. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores
Wilson Santos, Mario Fraga e Letícia Arruda.)
O SR. PRESIDENTE: Em
nenhum caso o Presidente votou porque é um projeto simples e o Presidente,
nesse caso, só votaria no desempate.
O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Sr. Presidente,
tenho toda a confiança na Mesa, mas eu peço a recontagem da votação.
O SR. PRESIDENTE: A
Mesa fará da seguinte forma: fará a chamada do Vereador indicando o voto; se
houver discordância, o Vereador se manifestará.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, ao que me consta, o pedido
do Ver. Vicente Dutra e o que a Mesa irá fazer é uma verificação com outro
nome. O que caberia, rigorosamente, com relação a este destaque seria uma
renovação de votação.
O SR. PRESIDENTE: Ver.
Isaac Ainhorn, a Mesa indefere a sua Questão de Ordem, conforme o Regimento
Interno. Se V. Exª tiver discordância da posição da Mesa, poderá recorrer à
Comissão de Justiça na próxima Sessão. A Mesa atende a Questão do Ver. Vicente
Dutra e, não podendo fazer verificação formal de voto, fará apenas a leitura de
votos.
O SR. ISAAC AINHORN: Eu
só quero que esse critério seja adotado para todos os processos nesta Casa a
partir de agora.
O SR. PRESIDENTE:
Ver. Isaac Ainhorn, V. Exª pode emendar o Regimento Interno, que está em
discussão, e terá o meu voto com V. Exª. A Mesa está buscando ter um consenso e
uma simplificação que não atrapalha e que não cria problema a ninguém, e, ao
contrário, está sendo absolutamente transparente nesta questão, a não ser que
os senhores discordem. Então, nós vamos suspender. Passamos a votação para
amanhã. O Ver. Vicente Dutra terá que renovar, mas acho que, sinceramente, não
há essa necessidade. Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, no caso, nessa questão, há necessidade de um
esclarecimento. No caso do Vereador que se ausentou após a publicação do
resultado?
O SR. PRESIDENTE: Não,
Vereador! Não entra voto novo. É quem votou, nada mais do que isso, porque aí,
sim, aí o Ver. Isaac terá absoluto apoio da Mesa de que não pode haver. Nós
vamos fazer uma conferência de voto para não ter dúvida. Ver. Clovis, por
favor, dê o nome do Vereador e como ele votou.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede
à conferência dos votos.)
O SR. PRESIDENTE: Treze
votos SIM, 12 votos NÃO, 05 ABSTENÇÕES. Fecha exatamente com o resultado registrado, Ver.
Vicente Dutra. Se V. Exª quiser a renovação amanhã, caberá a V. Exª requerer.
O SR. ERVINO BESSON (Questão de Ordem): É nessa mesma linha que eu pedi a renovação.
O SR. PRESIDENTE: Não
é nesta Sessão a renovação. O Regimento diz que é na Sessão seguinte. Mas está
confirmada a boa anotação da Mesa em relação ao resultado: treze votos SIM, 12 votos NÃO e 05 ABSTENÇÕES.
REJEITADO o
destaque, aprovado o reingresso do art. 3º.
Requerimento do Ver. Mano
José para que o Projeto votado e aprovado seja dispensado da distribuição em
avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta
data. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Ele pede para o Projeto ou para o
Substitutivo? Eu não entendi bem.
O SR. PRESIDENTE: O
processo inclui, evidentemente, o Projeto e o Substitutivo. V. Exª conhece o
Requerimento padrão, onde se escreve “dispensa de distribuição em avulso - o
Processo nº 1260/91”.
O SR. ARTUR ZANELLA (Requerimento): Eu tenho em mãos o
Processo nº 2296, em que S. Exª, o Presidente Antonio Hohlfeldt, fez uma
Questão de Ordem no dia 27 de agosto de 1991. O Parecer do Ver. Omar Ferri
sobre essa consulta do Presidente da Casa foi no dia 5 de setembro de 1991, e
esse processo entrou na Ordem do Dia em 4 de outubro - há dois meses. Esse
processo vai e volta, e ele é muito importante nas votações. Como V. Exª, no
ano que vem, não será mais Presidente, eu gostaria, até como homenagem, que
essa Questão de Ordem fosse votada, porque faz exatamente dois meses que está
na Ordem do Dia. Faz quatro meses que ela foi suscitada e até hoje não foi
votada. Eu requeiro que esse parecer do Ver. Omar Ferri, atendendo à Questão de
Ordem de V. Exª, seja votado imediatamente para que não fique quatro meses uma
questão sem solução nesta Casa. É que, depois do processo que será votado a
partir de agora, entre esse em votação.
O SR. PRESIDENTE: A
Mesa indefere esse seu Requerimento, uma vez que aprovou, pelo Plenário, o
Requerimento do Ver. Airto Ferronato, pelo qual não haveria modificação da
ordem dos trabalhos no dia de hoje.
A Mesa até lastima, mas vai
cumprir o que o Plenário decidiu. Houve um Requerimento, o Plenário decidiu e
esta Presidência vai cumprir.
Vereador, ocorreu que a
matéria, de qualquer maneira, está no novo Regimento Interno. Como nós
pretendemos votar o novo Regimento Interno do dia 15/2 em diante, nós lá
resolvemos o problema.
VOTAÇÃO
PROC. Nº 910/91 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
DO LEGISLATIVO Nº 015/91, de autoria do Ver. Gert Schinke, que dispõe sobre a
proteção do patrimônio Histórico-Cultural e Natural do Município de Porto
Alegre, disciplina a integração de bens móveis e imóveis, cria incentivos ao
tombamento e dá outras providências. Com Emendas 01, 02 e 03 e com
Substitutivo nº 01.
Parecer:
- da CJR. Relator Ver. João
Motta: pela tramitação.
O SR. PRESIDENTE: Em
discussão. (Pausa.) Encerrada a discussão. Em votação. Encaminha o Ver. Artur
Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, o encaminhamento é rápido, porque hoje pela
manhã, em quase vinte minutos, eu simplesmente coloquei para o Plenário os
perigos da aprovação deste Projeto da forma como ele está, entregando ao Poder
Executivo todo o arbítrio discricionário no tombamento de prédios e até
paisagens desta Cidade provavelmente. Mostrei para o Ver. Omar Ferri que até a
casa dele poderia ser tombada por este Projeto, porque naquela casa,
provavelmente, devem ter ocorrido fatos históricos - e por que não? Por que não
tombá-la? É o que está escrito no Substitutivo. Veja bem, Ver. Nereu, Ver. João
Dib, diz assim: “constitui etc.” (...) e por sua vinculação a fatos pretéritos
memoráveis a fatos atuais significativos, por seu valor cultural ou natural”.
Então, fatos atuais significativos provavelmente devem ter ocorrido na casa de
todos os senhores, e valor natural é extremamente amplo, permitindo qualquer
coisa, como foi o caso do tombamento proposto pelo Ver. Caio Lustosa, na época,
da área onde seria implantado o Projeto Praia do Guaíba. Era, de fato, uma área
natural notável a que o Ver. Caio Lustosa, naquela época, tombou, assim como
foram tombadas no País uma série de coisas.
Então, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, o alerta está dado. As bancadas maiores é que resolverão o
problema. Essa é uma decisão unilateral do Poder Executivo. A Câmara de
Vereadores não tem nada a ver com o assunto, a não ser como entidade que pode
entrar na Justiça. E, para que não me acusem, depois, de que eu fui contra essa
pretensão, vou-me abster de votar, para que não se diga que o Ver. Artur
Zanella é contra. Então, a minha abstenção, em 33 Vereadores, é somente uma.
Não há problema nenhum. Há 33 Vereadores para votar. Agora, que o Projeto é
subjetivo no aspecto da indicação
dos locais a serem tombados, quanto a isso não há dúvida. E repito: fatos
culturais significativos ocorreram, tenho certeza, na residência de cada um dos
senhores. Citei o Ver. Omar Ferri porque, lá fora, dizia isso a S. Exª.
Então, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, é um alerta, e não cabe a mim, somente um Vereador da Casa, aprovar
ou não. Por isso, abstenho-me. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Para encaminhar, pela Bancada do PDT, o Ver. Omar Ferri.
O SR. OMAR FERRI: Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, tenho a honra de encaminhar pelo Partido
Democrático Trabalhista, mas quero ressalvar a posição de pelo menos dois
Vereadores aqui presentes, do PDT, que manifestaram as suas posições pessoais
favoráveis ao presente Projeto. Eu e a maioria da bancada não somos. Alguém já
disse desta tribuna - se não me engano, foi o Ver. João Dib - e vários
Vereadores também já se manifestaram por muitas e muitas vezes, e até o próprio
Vereador que propõe este Projeto de Lei, que a Casa aprova matéria inócua.
Ontem ou anteontem, o Ver. Gert Schinke exigia rigorismo na fiscalização da
matéria do Código Nacional de Trânsito e apresentava um projeto de lei que,
“mutatis mutandis”, copiava os mesmos princípios, artigos e parágrafos que, de
alguma forma, estavam previstos no Código Nacional de Trânsito. Não é diferente
o que ocorre agora com este Projeto de Lei. Por exemplo, o art. 1º é
praticamente delimitado pelo art. 232 da Lei Complementar nº 43, que instituiu
o Primeiro Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Porto Alegre. Essa Lei é
datada de 21 de julho de 1979. O art. 2º, igualmente, está previsto no
parágrafo 2º da Lei Complementar nº 43. O art. 4º está previsto no art. 232,
isto é, o art. 4º do Projeto de Lei do Ver. Gert Schinke está previsto no art.
232 da já citada Lei Complementar nº 43. Há coisas neste Projeto de Lei
perfeitamente dispensáveis. Por exemplo, as exceções previstas no parágrafo
único do art. 4º. Entende o Ver. Gert Schinke que uma série de equipamentos
públicos, de prédios, de logradouros, de ruas, de artes, de quadros não podem
ser tombados. Por exemplo, aqueles que pertencem às representações
diplomáticas. É lógico que, por uma questão de respeito, nenhum poder público
de qualquer Município do Brasil iria tombar uma obra de arte de propriedade de
um consulado, de uma embaixada. Há incisos que não se entendem. Por exemplo, o
parágrafo único do art. 4º excetua obras de origem estrangeira que: “inciso II:
adornem quaisquer veículos pertencentes a empresas estrangeiras que façam
carreira no País.” Não entendo o que esse dispositivo significa. Se algum dos
Srs. Vereadores puder interpretá-lo corretamente, que assuma a tribuna e
explique a este Vereador o significado do referido inciso! O art. 5º do Projeto
de Lei do Ver. Gert Schinke, ao falar em tombamento, assim como o que está
estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do citado artigo, é previsto nos artigos
233 e 234 da Lei do Plano Diretor de Porto Alegre. No art. 8º, incrivelmente, o
Projeto de Lei do Ver. Gert Schinke não vinha dando competência ao chefe do
Poder Executivo para decretar esse tombamento. Diz o art. 8º que, quando o
órgão Executivo decidir, através de ato administrativo devidamente publicado,
etc... Então, para terminar, Sr. Presidente, este Projeto de Lei pulveriza
essas situações, particulariza essas situações, legisla em demasia o que já
está visto em caráter mais simples no Plano Diretor, inclusive as áreas de
interesse ecológico, como, por exemplo, o delta do Guaíba ou os morros de Porto
Alegre. Da mesma forma do Projeto de ontem, em que o Ver. Gert Schinke trazia
para um projeto seu normas insculpidas no Código Nacional de Trânsito e de
outras resoluções de caráter federal, agora, da mesma forma, o Ver. Gert
Schinke insiste em pulverizar situações jurídicas já previstas na legislação do
Município. Esse "bis in idem”, essa complicação, essa particularização,
essa criação de direito aqui, de requerimento lá, de decisão acolá, esse
emaranhado de situações trazidas por este Projeto de Lei é que a Casa não pode
aceitar. A Casa tem que simplificar, tem que tornar as coisas claras. Portanto,
em nome do PDT, encaminho contrariamente ao Projeto de Lei apresentado pelo
Ver. Gert Schinke, com todo o respeito a sua pessoa e ao trabalho dele,
desenvolvido para elaborar este Projeto de Lei. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com
a palavra o Ver. Giovani Gregol.
O SR. GIOVANI GREGOL: Srs.
Vereadores, em primeiro lugar, quero deixar bem claro que a Bancada do Partido
dos Trabalhadores desta Casa votará a favor do Projeto do nobre Ver. Gert
Schinke. É um projeto que tramita há mais de dois anos nesta Casa, é do
conhecimento de nossa bancada, é do conhecimento deste Vereador. Sem dúvida
alguma, é verdade que é um projeto de alta complexidade, que prevê uma série de
situações e circunstâncias e procedimentos legais. E nós entendemos, inclusive
- falo aqui olhando para o Ver. Omar Ferri -, a questão, em que pese V. Exª ter
parte de razão quando diz que a lei deva ser clara. Deve-se fazer o máximo
possível para que ela seja clara, genérica. Mas o assunto, o tema sobre o qual
legisla o Ver. Gert Schinke, é também de tal complexidade, que a realidade que
ele aborda exige uma série de procedimentos específicos, porque, dadas as
legislações que este Vereador conhece no País, não existe nenhuma legislação de
defesa do patrimônio histórico, cultural e ambiental que seja de algumas linhas
ou mesmo de algumas páginas. Não existe. Geralmente são calhamaços, são
opúsculos avantajados, porque o assunto é muito variado e importante,
fundamental para a vida da Cidade, e nem preciso dizer para a boa qualidade de
vida. E os Vereadores, que são pessoas que viajam, que gostam, que devem
viajar, devem ter observado o seguinte: das grandes capitais do Brasil, a
nossa, para nosso demérito, nossa infelicidade, a Porto Alegre dos Casais, em
termos de patrimônio arquitetônico é uma desgraça total. E não venham me dizer
que é o progresso. Porque São Paulo, com 14 milhões de habitantes, e Rio de
Janeiro, que é muito maior que a nossa Cidade, Curitiba, Belo Horizonte,
Salvador têm aspectos... Porque ali prevalece a política de preservação do
patrimônio muito superior à nossa. E em Porto Alegre se criou um hábito de
achar que beleza e desenvolvimento têm que se colocar abaixo, tudo que é velho,
ocupar tudo que é área verde. Durante décadas permanece essa idéia e não
remediamos isso.
É preciso ressaltar também
que este Projeto foi de autoria do então Vereador e hoje Secretário do Meio
Ambiente de Porto Alegre, Dr. Caio Lustosa. E da sua assessoria. Se os
Vereadores leram os dois projetos originais desarquivados pelo Ver. Gert e seus
substitutivos, verão que o Substitutivo melhora e avança muito em relação ao
seu original. Ou seja, o Ver. Gert Schinke e sua assessoria, que elaborou o
projeto, e principalmente o Executivo tiveram a sensibilidade de avançar muito
em relação ao projeto original, da qual grande parte se devia, por todos os
méritos, à iniciativa pioneira ao então Vereador Caio Lustosa, hoje Secretário
Municipal, uma pessoa reconhecida nacionalmente nessas questões jurídicas,
especialmente na área do direito ambiental, do direito em defesa do patrimônio
e da qualidade de vida. Concluindo, Sr. Presidente, os votos da Bancada do
Partido dos Trabalhadores vão a favor do Projeto. Nós esperamos que ele seja
aprovado até para que, depois, nunca mais, algum Vereador desta Casa diga que é
perseguido ou que não tem o apoio da Bancada do Partido dos Trabalhadores por
não pertencer mais a ela. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Srs.
Vereadores, não temos mais inscritos para encaminhamento. Colocamos em votação
Requerimento do Ver. Gert Schinke, que solicita adiamento da votação do
presente projeto por quatro sessões. Em votação (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.)
APROVADO.
O SR. GERT SCHINKE (Questão de Ordem): Sr. Presidente, peço a sua tolerância para
esta Questão de Ordem. Nós hoje tínhamos previsto uma Sessão Solene para
assinalar a passagem do terceiro ano do assassinato do ecologista Chico Mendes.
Em função dos tumultos todos da Casa na tarde de hoje e transferindo o local e
até porque veio um punhado de pessoas, acabamos suspendendo isso. Mas o
Requerimento que há pouco a Casa aprovou pretendeu, ao contrário do que
aconteceu com Chico Mendes, salvar um dos projetos mais bonitos que tramita
nesta Câmara de Vereadores e que, infelizmente, a maioria dos Vereadores desta
Casa não teve a sensibilidade de se debruçar sobre ele.
O SR. PRESIDENTE: Vereador,
não é Questão de Ordem. Vamos colocar à apreciação do Plenário Requerimento do
Ver. José Alvarenga, que solicitou licença para tratamento de assuntos
particulares na data de hoje, 12 de dezembro de 1991. Em votação. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. Convocamos o Ver. Heriberto
Back para substituir o Ver. José Alvarenga. Damos posse ao Ver. Heriberto Back.
Comunicamos a Vossa Excelência que integrará a Comissão de Economia e Defesa do
Consumidor.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº
1935/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 027/90, de autoria do Ver. Lauro Hagemann, que
institui o Banco de Terra no Município de Porto Alegre e dá outras providências.
Com Substitutivo nº 01 e com Emendas de nº 01 a 11 ao Substitutivo. Com
Subemenda nº 01 à Emenda nº 05.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia por
força do art. nº 81 da LOM.
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, para discutir, o Ver. Lauro
Hagemann.
O SR. LAURO HAGEMANN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, em homenagem
ao Plenário, eu pretendo fazer apenas um breve resumo do que significa o Banco
de Terra. Este Projeto é a regulamentação do art. 216 da Lei Orgânica. Hoje,
durante os debates que se travaram nesta Casa, se criticou a falta de
regulamentação para vários artigos da Lei Orgânica, e eu sei que essa é uma
tarefa delicada, difícil. O Plenário vai ter que se debruçar sobre vários
artigos para os quais falta regulamentação. Mas o Banco de Terra, através do
Substitutivo nº 01, que nós mesmos apresentamos, ele visa pôr à disposição do
Poder Público um mecanismo importante capaz de viabilizar a formulação de uma
política habitacional para o Município de Porto alegre. Nós não vamos fazer
casa para a população carente e nem para outro tipo de população, mas estamos balizando
o futuro do solo urbano deste Município. Pretendemos começar isso. Não temos a
pretensão de termos um projeto definitivo, perfeito e acabado. Ademais, o Banco
de Terra proporcionará a formação de uma reserva de terras públicas, que será
voltada para a habitação e para a implementação de equipamentos urbanos, praças
e áreas verdes. E esse Banco de Terra será vinculado à Secretaria do
Planejamento, que terá, com isso, maior controle sobre os terrenos que hoje o
Poder Público detém na Cidade. Este Projeto do Banco de Terra está intimamente
vinculado a um outro projeto que já está regulamentado por esta Casa, que é do
Direito Real de Uso, que regulamentou o art. 1º das Disposições Transitórias da
Lei Orgânica. Entendemos que, através desses mecanismos que se está pondo à
disposição do Executivo, eu quero deixar bem claro que isso não é uma proposta
para ser executada por esta Administração. Ela é uma proposta que visa a
municiar todas as futuras Administrações. Nós estamos, de certa forma, nos
colocando na vanguarda das cidades brasileiras com essa legislação no sentido
de corrigirmos distorções que, por longos e longos anos, se verificam, e é o
início de uma reforma urbana em Porto Alegre e, conseqüentemente, pondo à
disposição do restante das capitais e das cidades maiores deste País esses
exemplos. Eu repito: Porto alegre está se colocando na vanguarda das grandes
cidades brasileiras com relação a uma legislação específica, moderna, voltada
para o futuro. As emendas, que resultaram adicionadas ao Projeto ou ao
Substitutivo, foram fruto de uma intensa discussão com vários setores,
especialmente com a UAMPA, e várias emendas foram subscritas por vários
Vereadores da Casa. Elas foram aceitas porque elas são corretivas, elas visam a
melhorar o conjunto do programa. Este Banco de Terra é um corolário da Lei
Orgânica e integra um equipamento municipal em termos de legislação que visa a
abalizar no futuro o parcelamento do solo urbano da Cidade. Ele não tem
intenção de tirar nada de ninguém. Ele visa apenas à regularização daquilo que
está mal na Cidade hoje e que nós reconhecemos: são 240 vilas populares, ou
mais, algumas das quais irregulares, e que o Poder Público tem o dever de
regularizar, de dar outro destino a essa população que veio para o Município de
Porto Alegre não por sua vontade, mas por outros fatores, que não vale a pena
agora, neste caso, rememorar. Eu gostaria de dizer que, das dez emendas
apresentadas, reitero que visam a aprimorar o Projeto. Eu fico por aqui e
espero a compreensão da Casa, porque estamos cumprindo um dispositivo da Lei
Orgânica, regulamentando o art. 216. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A Mesa apregoa emenda do Ver. José
Valdir, ratificada pela Liderança do PT, e do Ver. João Dib ao PLCL nº 032/90.
A seguir, damos a palavra ao
Ver. Artur Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, há quase
uma semana estamos votando projetos importantes, outros nem tão importantes
assim, e me assalta uma dúvida: afinal de contas, que projetos temos que votar?
Porque, se o projeto for simples, a primeira impressão que se tem é que ele
deve ser votado, porque é simples. A segunda impressão é a seguinte: mas, se é
simples e não é tão urgente, para que votar e deixar mais tempo em discussão? O
projeto do Ver. Lauro Hagemann, eu, na verdade, fiz um projeto semelhante em
1984, e, provavelmente, porque eu tinha sido o autor daquele projeto, algumas
técnicas desta Casa, felizmente aposentadas, deram pareceres desfavoráveis,
dizendo que estávamos protegendo os proprietários de áreas invadidas. Pelo
contrário, nós estávamos protegendo as pessoas que tinham invadido os terrenos.
Então, Ver. Lauro Hagemann,
eu disse, faz pouco, que este é um projeto que devemos votar porque ele é
importante e, talvez, urgente, mas... O Ver. Lauro não está me ouvindo, mas
espero que sua Assessoria me ouça. Eu sugiro a V. Exª que se discuta este
Projeto e que talvez à noite ainda, ou de manhã cedo, Ver. Lauro, se coloque em
discussões algumas questões com os técnicos do Município de Porto Alegre, da
Secretaria de Planejamento e, especialmente, do DEMHAB. Eu tenho algumas
dúvidas, Ver. Lauro, e vou expô-las, neste momento, para que se salve o
Projeto, se for o caso, e que ele seja votado. No art. 4º, quando V. Exª, no
redigir, dizia “integram o Banco de Terras todas as áreas dominiais do
Município de suas Autarquias.” Creio, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que as
Autarquias devam ficar fora. Por quê? Primeiro, porque há uma lei específica
para isso, para as Autarquias; não pode ser nessa lei. Em segundo lugar, eu
temo, Ver. Lauro Hagemann, que os terrenos de propriedade do DEMHAB que estão
hipotecados à Caixa Econômica Federal ou que antigamente eram do BNH, eu tenho
a impressão de que isso causará problema ao DEMHAB, Ver. Lauro Hagemann. Para o
inciso III - todas as áreas públicas utilizadas para fins habitacionais. Mesma
coisa, Ver. Lauro. Gostaria que V. Exª consultasse os técnicos do DEMHAB e do
Planejamento. Inciso VI - as áreas doadas pelo Município até a data da
publicação dessa lei que se caracterizem pelo descumprimento de, pelo menos,
uma de suas cláusulas contratuais. Vou pedir destaque disso. Porque a maior
parte das áreas que foram doadas não foram utilizadas por culpa da Prefeitura,
que uma vez doou a área do Planetário como se não houvesse lá nenhuma casa.
Então, Sr. Presidente, eu vou pedir destaque porque a maior parte das entidades
não utilizaram as terras. Não foi por culpa dela; foi por culpa da Prefeitura
ou da conjuntura - quem sabe? A área da ADVB é um caso típico. Era de um local,
passou para outro. Agora estão mudando o projeto para uma futura sede do
Mercosul. Evidentemente que eles não podem construir porque não têm as
condições. O art. 5º, inciso III, do Imposto Territorial Urbano progressivo no
tempo, previsto na lei complementar que dispõe sobre o cumprimento da função
social da propriedade que regulamenta os arts. 204 e 205 da Lei Orgânica do
Município. Creio, Ver. Lauro Hagemann, que é uma demasia - não sei se há
emendas - porque, ao que me consta, essa legislação ainda não está completa.
Não pode ser citado no Projeto de Lei algo que ainda não está concretizado.
Art. 7º - e essa é a minha maior diferença com o Projeto, e é mortal, Ver.
Lauro Hagemann, no que concerne aos programas do DEMHAB. O art. 7º diz o
seguinte: “Para fins de atender ao disposto - etc. - exclusivamente através da
concessão do Direito Real de Uso.” Isso é um dogma, Ver. Lauro Hagemann: o BNH,
a Caixa Econômica Federal não financia nenhum projeto que no final não redundar
na venda ao mutuário. Se não redundar na venda ao mutuário, eles não financiam,
porque exatamente os programas desses órgãos financeiros é disseminar a
propriedade, e não a concessão do Direito Real de Uso. Então, vou pedir
destaque dessa parte final e sugiro a V. Exª que consulte os técnicos do
DEMHAB, que provavelmente dirão a mesma coisa, se é que tudo não mudou de ontem
para cá. O art. 8º, no final - também pedirei o destaque à expressão “mediante
concessão do Direito Real de Uso”. E creio, Ver. Lauro Hagemann... E eu disse
uma frase que causou certo espanto em algumas pessoas. Eu disse que talvez
votasse a favor deste projeto num voto de confiança ao Ver. Lauro Hagemann,
ciente de que S. Exª, se for aprovado algo que não seja o mais adequado, terá a
grandeza, ano que vem, de simplesmente mudar a sua opinião e nos ajudar a mudar
isso aqui, porque, na verdade, tranqüilamente, eu digo que o Plenário, nesse
momento, não está informado suficientemente para votar um projeto de tal
magnitude. Então, o que eu sugiro, Ver. Lauro Hagemann, é que esses pontos que
eu levantei, que outros irão levantar, sejam consultados, sejam debatidos com
os órgãos habitacionais do Município e que seja a votação feita no dia de
amanhã. Estou fazendo isso para cooperar. Creio, e esse foi o meu objetivo
quando, em 1984, apresentei o projeto... Acho que a Prefeitura deve utilizar os
seus terrenos somente em dois pontos: implementação do Plano Diretor e projetos
habitacionais de baixa renda. Quero, preconizo e sempre votei no sentido de que
qualquer recurso obtido com a venda de terra, com permuta, com propriedade de
terra, deve ficar no âmbito do Plano Diretor e no âmbito de população de baixa
renda. Incluo nisso os terrenos do Porto Seco, que são para implementação do
que prevê o Plano Diretor. O Porto Seco não é para beneficiar empresários, como
sempre ouço aqui. O Porto Seco foi feito para retirar as empresas de transporte
de carga do Navegantes e do Parque Humaitá, Bairro Anchieta. Aquilo faz parte
do Plano Diretor e vai trazer empregos para a Zona Norte, mas, fora disso, Ver.
Lauro Hagemann, não aceito que se vendam terrenos do Município para jogar o
dinheiro na vala comum. Acho que tem de ficar, sempre, no Plano Diretor ou para
a população de baixar renda. Terra ocupada ou não, vai para DEMHAB, que saberá,
tenho a certeza, dar o destino adequado para isso aí. Então, Ver. Lauro,
penitencio-me de não ter estudado a fundo o seu projeto, mas com essa
parafernália de projetos que faz uma semana ou duas está sendo aprovada a toque
de caixa, às vezes traz prejuízos para algum projeto. Assim, sugiro, com todo o
respeito, Ver. Lauro, que procure ver quais os pontos que serão ainda
levantados no dia de hoje, reúna-se com os técnicos da Prefeitura para que não
sejamos os algozes do programa habitacional. Por exemplo, o núcleo Esperança,
terreno que comprei lá 77/78, na Vila Restinga, tem contrato com a Caixa, tem
obras com a Caixa, tem o compromisso do DEMHAB de vender o terreno. Ele,
entrando aqui, simplesmente não pode vender mais, e cai o financiamento. Acho
que essa discussão deve ser feita com os técnicos municipais. Encerro dizendo
que é um belo projeto e merece ser melhor aperfeiçoamento. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador)
O SR. PRESIDENTE (Antonio
Hohlfeldt): Nós apregoamos
emenda ao Substitutivo do Ver. Cyro Martini ao Projeto nº 1935/91:
“Substitua-se, no art. 8º, do PLCL, o advérbio “exclusivamente” por
“preferencialmente”.
Com a palavra, para discutir,
o Ver. Cyro Martini.
O SR. CYRO MARTINI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a proposta
relativa ao Banco da Terra é, sem dúvida, relevante e importante. Entretanto,
com referência ao art. 8º, o advérbio “exclusivamente”, ali empregado, a mim
preocupa muito. O art. 8º diz: “Consultado o conselho municipal competente, o
Banco da Terra poderá ceder seu direito de superfície exclusivamente à
finalidade habitacional, mediante concessão do Direito Real de Uso para
cooperativas habitacionais e sindicato de trabalhadores.” A radicalidade da
exclusividade é que me levou a tomar a cautela de apresentar a emenda tirando o
advérbio “exclusividade” e colocando no texto o advérbio “preferencialmente”.
Porque, se eu entro na Vila Pinto, ou no Mato Sampaio, ou na Tamanca, ou noutra
vila qualquer dessa Região Leste ou do Grande Partenon, nós vamos ver que, além
das residências, nós temos bares, armazéns, botequins, tendas, igrejas
católicas, Assembléia de Deus, o Campus da PUC, posto policial, espaço para a
prática da bocha, do jogo do osso, que é um jogo permitido, lícito e permitido.
Então, temos todos essas exigências relativas ao comércio, à religião, à
recreação, ao desporto, campo de futebol! Campo de futebol, que é matéria de
primeira necessidade e que jamais a Prefeitura de Porto Alegre respeitou essa
exigência do povo simples e humilde de Porto Alegre. Também, se formos colocar
uma escola, como é que vamos colocar uma escola? Os CIEMs! Como é que vamos
colocar os CIEMs na Vila MAPA, não é? De repente, temos que eliminar o campo de
futebol, e aí tem que ser construída lá, na Vila MAPA, o que a Prefeitura está
devendo desde outros governos. Então, esse cuidado nós temos que ter. Chamo a
atenção para a proposta do Ver. Lauro Hagemann de que precisamos abrir espaços
também para essas outras atividades que são importantes dentro desse contexto
de terras, de propriedades do Município e disciplinados pelo Banco da Terra e
por esse Conselho, e eu não sei exatamente que Conselho é esse. Entretanto, eu
acredito que seja um órgão a ser criado, destinado, especialmente, à aplicação
da terra. Então, fica aqui a minha ponderação, a minha colocação, que acho
pertinente, relevante, importante e oportuna. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Srs. Vereadores, não temos mais inscrições
para discussão. Encerrada a discussão, colocamos em votação Requerimento do
Ver. Lauro, que solicita o adiamento, por uma sessão, para a votação do
presente Projeto. Isso significa que este processo abrirá a sessão de votação
de amanhã à tarde. Ver. Artur Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, me perdoe devido ao adiantado
da hora. É possível, ainda, a apresentação de emendas?
O SR. PRESIDENTE: Não, Vereador. Encerrou a discussão.
O SR. ARTUR ZANELLA: Então, vou apresentar alguns destaques. É
possível?
O SR. PRESIDENTE: É possível, Vereador, na hora da votação, enquanto
houver os encaminhamentos.
Requerimento, de autoria do
Ver. Lauro Hagemann, solicitando adiamento da votação por uma sessão. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(pausa.) APROVADO.
Srs. Vereadores, a Mesa precisa
tomar algumas providências e gostaria de ouvir os Srs. Vereadores para
verificar como encaminhar as questões.
Nós temos uma pauta já
montada para a sessão matinal, a partir das 9h30min da manhã. Nós temos já
decidido uma Convocação Extraordinário para as 14h ou 14h30min. Ainda
fixaremos, dependendo da hora em que terminarmos a sessão matinal de amanhã,
com uma pauta única - eleição da Comissão Representativa -, que vai valer para
verão e inverno. Apenas isto: encerraremos essa sessão e teremos uma nova extraordinária
para retomada dos projetos em votação. Então, essa segunda sessão da tarde, que
seria a nova sessão de votação propriamente dita, iniciaria, então, com este
Projeto, que acabou de ter adiada a sua votação, e se houver novos casos desse
tipo, sucessivamente, mantendo a ordem, além de projetos da manhã que tenham
ficado para a tarde. De início, Ver. Wilton, pelo número de projetos que nós
temos, a nossa previsão é a tarde toda até a meia-noite. Agora, é que a Mesa,
depois de prestados esses esclarecimentos, gostaria de levantar a seguinte
questão aos Srs. Vereadores, e depois a Mesa responderia as dúvidas. Nós
precisamos, evidentemente, encaminhar o lanche se vamos prosseguir a votação
até mais tarde.
Nós temos cinco projetos de
lei complementar, depois temos projetos mais simples, que talvez não tenham
tantas discussões. Os de lei complementar, evidentemente, têm a exigência do
“quorum” qualificado de 17 Vereadores, alguns relativamente polêmicos.
A Mesa, evidentemente, tem
obrigação de manter a sessão funcionando. Nós vamos vencer o horário desta
Sessão às 19h20min, com prorrogação de duas horas, porque a Sessão de quatro
horas é prorrogada por mais duas. Então, nós teríamos 19h20min, mais duas - até
21h20min. A Mesa faz um apelo e quer deixar bem claro que temos projetos de
toda a origem - de Vereadores, do Executivo, os mais variados possíveis. A Mesa
quer sentir uma posição: se encomenda ou não os lanches. Gostaríamos de ter uma
orientação dos Srs. Vereadores se vamos tocar o barco. Se sentirmos problemas
nas leis complementares, podemos passar aos projetos simples.
Teríamos interesse de tocar
os projetos, esvaziar a pauta, sob pena de não só irmos até a meia-noite
amanhã, até quando houver “quorum”, quanto deixar de votar uma série de
projetos.
Esta Presidência vai cumprir
o que o Plenário decidir ou fazermos uma seleção de projetos onde alguns
Vereadores abririam mão do art. 81 em detrimento de outros.
A Mesa abre a questão,
democraticamente, para ouvir a todos.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente, teoricamente, hoje e amanhã
dispomos de 28h, até a meia-noite. Indagaria a V. Exª quantos projetos teríamos
que vencer.
O SR. PRESIDENTE: Setenta e poucos projetos: alguns, de nomes de
ruas, que podem ser apregoados em bloco; alguns de conhecimento dos Srs.
Vereadores. Muitos Vereadores pediram o art. 81, o que atropelou o processo.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: O ano legislativo encerra dia 15, domingo.
O SR. PRESIDENTE: Dia 13, por força de que 15 é domingo. A
Lei Orgânica é muito clara: sábado e domingo não há votações na Câmara. Só
temos um caso de reunião em qualquer dia da semana, que é a abertura dos anos
legislativos e eleição da Mesa e Comissões.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Proporia, Sr. Presidente, já que nós
temos...
O SR. PRESIDENTE: Nós temos uma outra alternativa, se houver
um consenso: de irmos tocando o barco, e aí, amanhã, chegando a um determinado
ponto em que não tivermos vencido toda a matéria, nós organizarmos uma
autoconvocação para quarta e quinta-feira que vem. Seria uma saída. Com uma pauta
previamente combinada, ou seja, nós, na segunda-feira, poderíamos reunir as
Lideranças, levantar o que ficou e organizarmos com as Lideranças uma pauta de
autoconvocação para quarta e quinta-feira. Como não recebemos extra pela
Convocação Extraordinária, não estaríamos onerando o cofre público.
O SR. ELÓI GUIMARÃES
(Questão de Ordem): Eu
proporia, Sr. Presidente, que se distribuíssem em dois blocos. Matérias simples
num bloco, e se começaria a votar essas matérias a partir de agora.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa faria uma contraproposta a V. Exª.
Nós hoje tentaríamos levar o máximo possível a sessão, os projetos que temos
previstos, e, para amanha, nós organizaríamos, independente dos espelhos, uma
identificação dos projetos, e, aí, nós orientaríamos o Plenário e tomaríamos
uma decisão. Acho que mudar agora seria complicado. Acho que, se houver um
consenso, devemos tocar até 9 horas, 9h30min, ou mais um pouco, ou paramos os
projetos de lei complementar e passamos aos projetos de lei simples. Aí, sim, a
Mesa reorganizaria em dois blocos.
O SR. WILTON ARAÚJO
(Questão de Ordem): Sr.
Presidente, primeiro uma dúvida. Amanhã, 13, último dia de votação. Temos que
fazer, obrigatoriamente, a eleição da Comissão Representativa, das Comissões
Permanentes, não?
O SR. PRESIDENTE: Não, necessariamente.
O SR. WILTON ARAÚJO: Há muitos processos. Poderiam ser eliminados
os períodos das discussões hoje.
O SR. PRESIDENTE: Sim. Por isso tínhamos levantado a questão
dos PLCs. Nós poderíamos vencer as discussões sem votá-los.
O SR. WILTON ARAÚJO: Seria uma coisa rápida vencer o processo da
discussão. Para agilizar, teríamos o período de encaminhamentos amanhã.
O SR. NEREU D’ÁVILA
(Questão de Ordem): Acho
que devemos vencer o horário regimental até às 19h20min. Se prorrogarmos por
duas horas, haverá o esvaziamento de “quorum”. Eu optaria por aqueles
que não são complementares, que são de maioria simples, para que se pudesse
passar direto.
O SR. PRESIDENTE: Ainda há a alternativa de começarmos às 9
horas amanhã, com uma Extraordinária.
O SR. ELÓI GUIMARÃES
(Questão de Ordem): Já
deveríamos definir o horário de encerramento de hoje.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa é obrigada a propor a prorrogação,
pois, regimentalmente, é obrigação. Podemos, também, chegar nesse horário e não
termos o “quorum” para votar.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão
de Ordem): Somos favoráveis
à proposta de hoje fazermos as discussões, até por causa do “quorum”, pois, se
partíssemos para as votações, poderíamos emperrar no problema de um “quorum”
mais qualificado e, de repente, teríamos que encerrar. Nós poderíamos tocar
por mais duas horas, como V. Exª já propôs, até às 9h29min, quando
poderíamos esvaziar a pauta.
O SR. VIEIRA DA CUNHA
(Questão de Ordem): Sr.
Presidente, não querendo ir de encontro aos encaminhamentos das Lideranças, eu
queria fazer um apelo aos companheiros Vereadores para que, no que diz respeito
ao processo seguinte, que é o que o regulamenta os Conselhos Municipais, que é
um projeto que já tramita há um ano e dois meses, fizéssemos o inverso, porque,
nesse meio tempo, nós já conseguimos costurar um acordo com diversos Vereadores
que têm emendas apresentadas ao projeto. Eu apelaria para que, nesse caso,
fizéssemos o inverso: nós não discutíssemos; só encaminhássemos para que
pudéssemos votar ainda hoje.
O SR. PRESIDENTE: V. Exª sabe que a Mesa não pode proibir a
discussão. A Mesa coloca a discussão. Se não houver discussão, passa direto, e
fica registrado o seu apelo.
O SR. AIRTO FERRONATO: Acho que um dos caminhos é manter uma ordem,
até dentro das colocações que foram feitas pelo Ver. Wilton Araújo, e já
acertar uma Extraordinária para quarta e quinta-feira, já que vemos como
impossível, em 28 horas, decidir setenta e tantos projetos.
O SR. JOÃO MOTTA: Seria uma questão um pouco diferente da
formalizada globalmente pelo Ver. Wilton Araújo, embora o espírito seja o
mesmo, e a minha referência é o que foi feito na Assembléia Legislativa, nesse
esforço concentrado que, em síntese, diz o seguinte: resguardada a questão
feita pelo Ver. Vieira da Cunha, nós, aqui, a partir de hoje, temos uma
preliminar para ver se vai ou não até às 9h30min. A Sessão... Eu não tenho
posição quanto a isso. Portanto, ouviremos o Plenário, as Lideranças, para que
tenhamos, de fato, os projetos divididos em bloco. Num bloco, os projetos que
só vão a encaminhamento; noutro bloco, em que haja um tipo de divergência, já
se acertaria previamente quantas inscrições de discussão se teria, se uma ou
duas. E, por fim, aqueles projetos que terão uma longa discussão, se for o
caso. Eu penso que - não sei se há algum projeto ainda tão polêmico - seria uma
reunião de Liderança, um acordo político, uma negociação.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Motta, o que V. Exª propõe é
extremamente difícil, porque a Mesa não tem grampeado o espelho de amanhã. Ele
está rodando, mas não está grampeado e montado.
O SR. JOÃO MOTTA: A minha única referência é que nós temos 72
projetos para votar e eu não tenho nenhuma dúvida de que, nesse ritmo, nós não
fecharemos.
O SR. PRESIDENTE: Para poder haver uma discussão, cada
Liderança, no mínimo, teria que ter uma cópia desse material e discutir, e não
existe isso ainda. Eles estão rodando. O que nós podemos propor, dentro da
linha que o Ver. Motta desenvolve, seria o seguinte: se amanhã de manhã as
Lideranças aceitassem um convite da Presidência para uma reunião às 9 horas da
manhã, nós faríamos uma reunião de Liderança para, com os espelhos nas mãos,
fazer a discussão. Então, quando iniciássemos a sessão das 9h45min, nós já
teríamos isso razoavelmente encaminhado. Poderíamos fazer uma segunda na hora
do almoço, ou logo após a comissão da tarde que vai eleger a Representativa, e
fazer um novo encaminhamento. Isso, sim, nós podemos fazer. Agora, sem o
espelho, evidentemente, é impossível ninguém tomar decisão alguma.
O SR. CLOVIS ILGENFRITZ
(Questão de Ordem): Ver.
Presidente, nós temos a Ordem do Dia de hoje com 25 projetos para a votação.
Nós estamos às 19h30min da noite. Votamos um e dois projetos foram adiados.
Acho que nós não podemos continuar nesse processo de divergência, aqui, em
parte. Então, a sugestão que eu dou é que a gente toque para a frente, faça
duas horas, as duas horas de prorrogação. Quando sentir que um projeto é de lei
complementar e precisa a maioria e não é possível, adie aquele, mas faz a
discussão, e vamos tentar cumprir o máximo da Ordem do Dia de hoje e apelando
para que as discussões sejam limitadas ao máximo, dentro do necessário, é
lógico. Então, a nossa sugestão é que a gente tocasse logo para a frente e, na
medida em que surgir necessidade, o projeto seria adiado para votar amanhã.
O SR. CYRO MARTINI: Eu tenho uma dúvida, Sr. Presidente, com
relação à impressão do Regimento Interno, porque ele diz vencer os mandatos das
Comissões Permanentes e da Comissão Representativa na data de 15 de dezembro.
Como eu tinha dúvida, eu li o Regimento Interno do Ver. João Dib, e ele fez a
mesma coisa, e a Lei Orgânica remete ao Regimento Interno. No meu entendimento,
V. Exª tem programada para amanhã a eleição das Comissões Permanentes da Casa.
O SR. PRESIDENTE: O problema é bem simples: ocorre que não há
eleição da Mesa Diretora. Há uma tradição na Casa de que as Comissões
Permanentes são eleitas junto com a Mesa Diretora, a não ser que V. Exª queira
correr o risco político insolúvel. Eu não quero correr esse risco. Esse assunto
interessa a todos os Vereadores da Casa, que são suficientemente inteligentes
para entender o que foi colocado. Por isso, optamos pela eleição da Comissão
Representativa.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: V. Exª, salvo dedução em contrário, está nos
antecipando que vai renunciar?
O SR. PRESIDENTE: É o compromisso que tenho.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Veja V. Exª que as Comissões são anuais e a
Mesa é bienal. Logo, em determinado ano, não há incidência; mas, por outro
lado, o Regimento Interno manda que se faça no dia 15 de dezembro a eleição
tanto da Mesa, quando for o caso, quanto das Comissões Permanentes.
O SR. PRESIDENTE: É que existe um compromisso de renúncia de
dois dos membros da Mesa, e essa discussão nós queremos levantar com as
Lideranças após a Sessão.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Quero dizer que, quando perguntado pelos
meios de comunicações - porque, afinal de contas, é um assunto que está sendo
questionado pelos meios de comunicação -, eu dizia que V. Exª renunciaria no
cumprimento do acordo.
O SR. PRESIDENTE: Isso é público e será mantido, Ver. Elói.
Nós apenas queremos encerrar esse conjunto de trabalhos para fixar, inclusive,
com os Líderes a data e acertar essa tramitação.
O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente, esta é uma Casa política e ela
tem os seus fluxos e refluxos. Evidentemente que nós estamos agora discutindo
com números acima de cinqüenta projetos e temos vinte e quatro horas normais,
na sexta-feira. Então, eu acho que é extremamente judiciosa a ponderação de V.
Exª no sentido de que também o Regimento diz que a posse será em 1º de janeiro,
e nós temos quinze dias entre domingo e o dia 30 de janeiro. Acho que temos
compromisso de vencer primeiro alguns projetos para a população. As questões
internas serão acertadas politicamente, de acordo com as conveniências
políticas de todos.
O SR. PRESIDENTE: Muito obrigado, Vereador. A Mesa quer
deixar bem claro que estamos procurando conduzir isso com absoluta clareza e
objetividade, e o que vai acontecer depois é um problema deste Plenário. Agora,
acho que, na Comissão Representativa, nós não temos problemas a resolver, mas
temos problemas a resolver depois em relação a esse segundo dado, o qual gera
uma série de questões políticas delicadas, que nós entendemos que têm de serem
discutidas com calma pelas Lideranças e pelos Vereadores. Foi essa a opção,
Ver. Nereu.
Srs. Vereadores, vencida essa
matéria, a Mesa se permite dar o seguinte encaminhamento: nós vamos, neste
instante em que temos 19h20min, fazer uma verificação de “quorum” para votar a
prorrogação da Sessão. Se votarmos a prorrogação por mais duas horas,
entraremos no seguinte encaminhamento: vamos garantir a prioridade do Projeto
nº 2172/91, pois que já havia uma decisão da votação de hoje, pelo menos no
início da discussão, e, a partir daí, vamos decidir se discutimos os PLCs ou se
passamos pelos projetos mais simples, buscando limpar um pouco mais a pauta.
Acho que, com isso, eu ouço e atendo a cada um dos Srs. Vereadores.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, pergunto a V. Exª se já
apregoou uma emenda do Ver. José Valdir.
O SR. PRESIDENTE: Sim. Já foi apregoada, Vereador. Srs.
Vereadores, temos “quorum” regimental. Colocamos em votação a prorrogação da
Sessão por mais duas horas.
Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA a prorrogação.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. Nº
2172/90 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 032/90, de autoria do Ver. Vieira da Cunha, que
regulamenta os Conselhos Municipais criados pelo art. 101, da Lei Orgânica do
Município de Porto Alegre. Com Emendas 01, 02 e 03. Com Substitutivo 01, com
Emendas 01 a 14 e com Substitutivo 02, com Emendas 01 e 02.
Parecer:
- da Comissão Especial. Relator Ver.
Airto Ferronato: pela aprovação do Substitutivo nº 01 e pela rejeição do
Projeto, bem como do Substitutivo 02. Pela aprovação das Emendas nºs
02, 08, 09, 10 e 11 e rejeição das Emendas nºs 01, 03, 04, 05, 06,
07, 12, 13 e 14 ao Substitutivo nº 01. Restando prejudicadas as Emendas ao
Projeto e ao Substitutivo nº 02.
O SR. LUIZ BRAZ: Consulto a Mesa se, antes, poderíamos
receber os avulsos.
O SR. PRESIDENTE: Perdoe, Ver. Luiz Braz, a Mesa tinha certeza
de que já haviam sido distribuídos.
O SR. JOSÉ VALDIR (Questão
de Ordem): Sr. Presidente,
solicito que me seja informado se há destaque às Emendas nºs 12 e
13, de minha autoria.
O SR. PRESIDENTE: Há destaque às Emendas nºs 12 e
13, Vereador, e há destaque à expressão “e o sucederão no caso de vacância”, no
final do art. 8º, Substitutivo nº 01.
Há destaque do Ver. Vieira da
Cunha à Emenda nº 11 ao Substitutivo nº 01.
Em discussão. Ver. Artur
Zanella, dez minutos com V. Exª.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, eu fiz
questão da discussão porque o simples encaminhamento não oportuniza debate, não
oportuniza emendas. As Lideranças que se manifestam, ou a indicação pelas
Lideranças, às vezes não conseguem dar uma posição média das pessoas da
Bancada, e eu acho, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, neste que é um dos
projetos mais importantes da Casa tem, que deve haver essa oportunidade de
debate, e, por isso, respeitosamente, disse ao Ver. Vieira da Cunha que faria
essa discussão. Porque, na verdade, tem se falado muito sobre essa questão dos
Conselhos. Muitos Conselhos, inclusive, participam de reuniões. Há poucos dias,
eu fui ao Conselho Popular do Partenon, que é um conselho que foi criado pela
Prefeitura e não passou por esta Casa, enquanto outros, como...
O Sr. Cyro Martini: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Vereador, se me permite um esclarecimento, aí se trata de um Conselho
Popular a respeito do qual, inclusive, há um projeto meu relativo ao
reconhecimento e ao registro por parte da Prefeitura. Os Conselhos Municipais
são órgãos integrantes da estrutura, como prevê o art. 101 da Lei Orgânica do
Município, e o outro é o 102 - Conselho Popular.
O SR. ARTUR ZANELLA: Exatamente, Ver. Cyro Martini. V. Exª não
citou também os Conselhos das Autarquias, e é por isso que este assunto tem que
ser bem debatido, bem debulhado para que as pessoas não incorram e não incidam
em equívocos. Eu próprio, Ver. Cyro Martini, vou sugerir que esses Conselhos
Populares que não esses aqui tenham um nome diferenciado para evitar essa
confusão toda que se faz. Então, o engenho e arte dos Vereadores, especialmente
V. Exª, que é um dedicado a isso aí, creio que deva gerir as nossas discussões
futuras para que não haja confusão.
O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, em
primeiro lugar, eu peço desculpas a V. Exª, mas utilizo o aparte para dizer aos
Vereadores que estão manuseando os avulsos que, na verdade, se fixem no
Substitutivo 01. Desprezem o Projeto porque as discussões, no âmbito da
Comissão Especial, evoluíram para a apresentação de um substitutivo, que também
é de minha autoria. Feito esse registro e pedindo desculpas por utilizar o
aparte para tanto, eu gostaria de dizer ao Ver. Zanella que já há essa
distinção e é uma discussão que nós fizemos. Inclusive, aprofundamos na época
da discussão da Lei Orgânica, quando estabelecemos exatamente a diferença entre
o que é Conselho Municipal e o que são os Conselhos Populares. Os Conselhos
Populares são órgãos autônomos, que não têm nenhuma relação com a
Administração. Já os Conselhos Municipais são órgãos de participação da
comunidade nas estruturas do Governo. Então, veja, Ver. Zanella, que são órgãos
distintos e distintos, também, dos Conselhos Deliberativos das Autarquias, que,
V. Exª sabe, são órgãos mais de efeito administrativo para dar parecer sobre licitações,
etc. Então, acho que não há confusão nesse aspecto.
O SR. ARTUR ZANELLA: Ver.
Vieira da Cunha, a primeira parte do seu aparte, na verdade, era um aviso, uma
lembrança.
Eu estou tentando dizer, Ver.
Vieira da Cunha, que nós sabemos disso. Agora: a população, seguramente, não
sabe Às vezes, a pessoa é convidada para um Conselho, ele se acha inserido.
Darei um exemplo, Vereador. O ministro do Governo paralelo do Lula, por
exemplo. Ele é ministro. O Dr. Paim é ministro, o Dr. Fortunatti, descobri, faz
poucos dias, é ministro; a Drª Esther Pillar Grossi é ministra, o Dr. Bisol
parece que era ministro, mas esses títulos não aparecem oficialmente porque é
de um Ministério paralelo. Então, o que estou propondo, Sr. Presidente, é que
se defina claramente, no decorrer do processo legislativo, quem sabe com outro
nome, o que para nós é claro. Para a pessoa que foi conosco, à noite, lá no
Conselho Popular do Partenon, com chuva, sabia exatamente que ele estava
participando de um conselho que vai aconselhar alguém e que não tem poder
nenhum, igual o poder do povo. Ver. Adroaldo, se for pelo número de pessoas que
lá estavam, o povo não estava tão representado, assim, em termos quantitativos.
Em termos qualitativos sim, mas quantitativos não; mas o que vale é a qualidade.
Mas, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, o que vale é a qualidade. Então, era essa a colocação que queria
fazer ao Ver. Vieira da Cunha e também apelar à sensibilidade do Ver. Vieira da
Cunha, como apelei para a sensibilidade do Ver. Lauro. Porque não foram todos
que participaram das reuniões da Comissão porque delas não faziam parte. Muitos
não participaram porque tinham outras reuniões no momento, onde me incluo.
Apelo à sensibilidade de V.
Exª para que, futuramente, todos esses acertos que devem ser feitos tenham uma
receptividade de V. Exª, que foi o Presidente. Porque posso garantir que não
foram todos os Vereadores que leram este Projeto. Alguns que não estão mais
aqui receberam os avulsos agora e, efetivamente, não terão oportunidade de ler
agora por outro motivo.
O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Ver. Zanella, já aceitei esse apelo no ano passado. Entrei com este
projeto em 1990. Na época me sensibilizei com esses argumentos, de que a
discussão não estava amadurecida, que Vereadores não teriam tido tempo de
participar.
O SR. ARTUR ZANELLA: V. Exª entendeu mal. Estou dizendo que
Vereadores que não participaram da Comissão Especial e Vereadores que não estão
aqui neste momento não receberão o Substitutivo.
O Sr. Vieira da Cunha: Mas já receberam. O Substitutivo cumpriu
três sessões de Pauta, e cada um dos 33 Vereadores recebe cópia antes que passe
a cumprir a Pauta.
O SR. ARTUR ZANELLA: Acabo de receber uma emenda retirando de
dentro dos Conselhos o de Educação e o de Saúde. Isso é uma alteração profunda.
Há emendas que foram apresentadas, pelo que vejo, agora. Essa emenda do Ver.
José Valdir: eu não entendi porque não li. Eu assinei porque vi que as
Lideranças tinham assinado.
O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) É que, infelizmente, Vereador, nós não tivemos o privilégio de contar
com a valiosa colaboração de V. Exª no decorrer desse processo. Então, na
verdade, V. Exª está confuso. O Ver. José Valdir tinha uma emenda excetuando os
Conselhos da Saúde e da Educação, mas o Vereador abriu mão na negociação dessa
emenda. Dado que o parecer é contrário, ele não destacou uma emenda rejeitada e
houve uma composição de todos os Vereadores que se interessaram pelo assunto.
Agora: os Vereadores que não tiveram tempo de participar mais ativamente do
processo, como V. Exª, eu tenho certeza de que não vão inviabilizar o esforço
dos demais Vereadores que participaram e que estão dizendo e afirmando, na
minha voz, de que o assunto está maduro para ser votado e aprovado por esta
Casa.
O SR. ARTUR
ZANELLA: Ver. Vieira,
em momento algum eu coloquei aqui que não deve ser votado. Eu quero colocar a
V. Exª que eu assinei essa emenda há exatamente quinze ou vinte minutos, não
mais que isso. E hoje de manhã o Ver. José Valdir me falava dessa emenda. Eu
estou dizendo que eu participei dessa emenda, tanto que assinei. Assinei,
confiando nos outros nomes, inclusive o seu.
O SR. PRESIDENTE (Airto
Ferronato): Vereador, o seu
tempo está esgotado. O Ver. Giovani Gregol se inscreve e cede seu tempo a V.
Exª.
O SR. ARTUR ZANELLA: Então, para deixar bem claro, eu não tenho
dúvidas sobre essas questões. O que estou dizendo, e vou repetir novamente, é
que acho que deve ser votado, acho que está maduro. Eu só estou dizendo que nós
estamos votando uma das coisas mais importantes desta Casa e muitos Vereadores
não terão conhecimento dessas emendas. Agora, eu perguntaria ao Ver. José
Valdir - como assinei em confiança ao nome de V. Exª e ao do Ver. Vieira de Cunha...
Eu recebi hoje, de manhã, uma informação de V. Exª de que estava sendo
negociada a retirada do Conselho de Educação. Isso foi efetivado? Eu,
pessoalmente, não sei.
O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Hoje de manhã. Como colocou o Ver. Viera da Cunha, esse projeto passou
o dia sendo objeto de discussão, de negociação. Hoje de manhã, eu não me
lembro, mas existia a emenda, como existe ainda, só que, na negociação, como
colocou o Ver. Vieira da Cunha, eu desisti da emenda em negociação e nem pedi
destaque da emenda, pois está com parecer contrário. Porque a política é
dinâmica. Hoje à tarde, nas negociações, foram feitos uma série de discussões e
acordos, e eu desisti da emenda. A emenda que V. Exª assinou, e agradeço a
confiança, não fala nada disso. Ela acrescenta ao último artigo, que diz
“revogam-se as disposições em contrário”, que ressalva Lei Federal e Estadual
sobre os Conselhos Municipais já existentes, o de Saúde e o de Educação. É o
óbvio, porque uma lei municipal não vai poder revogar uma lei hierarquicamente
superior. Essa foi a emenda que V. Exª assinou em confiança, e fez bem, porque
ela é muito boa.
O SR. ARTUR ZANELLA: Isso está muito dinâmico para o meu gosto.
Enquanto estávamos votando uma série de projetos, bem que notei que, às vezes,
o “quorum” diminuía na sala. Eram as negociações, o que é muito bom. Só que eu
não participei da negociação e só me cabia assinar em confiança; eu não
acompanhei o desenrolar. Mas, Ver. Viera Cunha, o que eu estou apelando a V.
Exª é que emendas posteriores, alterações posteriores, sejam analisadas com a
mesma ênfase, com o mesmo caráter dinâmico que vimos hoje aqui, em que as
emendas entravam e saíam e somente alguns tomavam conhecimento delas. Eu vou
votar a favor em confiança, mas espero que esse debate continue para que
possamos ter implantados esses Conselhos no ano que vem e que já não vêm na
época oportuna. Já vêm tarde, porque esses Conselhos foram aprovados ainda na
Administração Alceu Collares. Espero que esse processo deslanche e que esses
Conselhos aqui criados não sejam confundidos com outros que não têm poder
deliberativo como esse, que são os conselhos que vão participar na Câmara
comunitária em reunião com os Vereadores. Os Vereadores farão reuniões com os
Conselhos que não os criados por esta lei, e os outros farão reunião com o
Poder Executivo nas decisões dos grandes problemas de Porto Alegre.
O SR. PRESIDENTE: Para discutir, o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu não tenho
nada contra os Conselhos, mas acho que a Lei Orgânica diz claramente no art.
101:
(Lê.)
“Art. 101. Os Conselhos
Municipais são órgãos de participação direta da comunidade na administração
pública, tendo por finalidade propor, fiscalizar e deliberar matérias
referentes a cada setor da administração, nos termos da Lei Complementar”.
E aí é que eu fico
preocupado. Se o Conselho tem a finalidade de deliberar, e se diz que delibera,
ele determina, ele manda, ele não tem mais que ser colocado em dúvidas, e aqui,
realmente, o art. 1º do Projeto de Lei diz “deliberar matérias referentes a
cada setor da administração”, e eu vejo já o primeiro Conselho Municipal de
Administração: excelentes as suas atribuições, mas ele não delibera; ele opina.
O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Eu gostaria que V. Exª se detivesse no Substitutivo nº 01, que é de
autoria também deste Vereador, e eu vou explicar as razões, Ver. Dib. No
decorrer da discussão do Projeto, nós nos convencemos de que não seria
possível, como pensamos inicialmente, criar um num mesmo projeto, instituir,
num mesmo projeto, todos os conselhos ou a grande maioria deles. Porque cada um
deles tem a sua especificidade, que tem que ser respeitada. E mais: cada um
deles merece uma discussão específica e aprofundada principalmente com
segmentos interessados. Por isso é que nós evoluímos, no decorrer das
discussões com as entidades no âmbito da Comissão Especial, para a apresentação
de um substitutivo que se limita a regulamentar o art. 101 da Lei Orgânica do
Município, e não institui nenhum Conselho Municipal. Apenas lhe dá os
parâmetros, regulamenta, e agora caberá a cada um dos 33 Vereadores, e até à
população, através de projetos de lei de iniciativa popular, propor os Conselhos
Municipais Setoriais para cada setor da Administração. E cada conselho será
objeto de uma discussão própria, de uma tramitação específica nesta Casa. Eram
as considerações que gostaria de fazer a V. Exª.
O SR. JOÃO DIB: Nobre Ver. Vieira da Cunha, eu realmente me
confesso exausto, quase. Sou homem de muita energia, mas, como faço a tolice de
ficar aqui o tempo todo, pela segunda vez, hoje, venho à tribuna equivocado. A
primeira vez foi hoje pela manhã, quando, na pressa de votarmos as coisas que
não votamos ao longo do ano, cheguei aqui e defendi intransigentemente e
critiquei o Ver. Lauro Hagemann pelo seu posicionamento, quando vi, depois, que
o Ver. Lauro tinha toda a razão. A rua era a mesma, o problema era diferente.
Como eu tinha sido pressionado por muito tempo, juntamente com o Ver. Adroaldo
Corrêa, para que se resolvesse um problema da Av. Goeth, diferente daquele que
aqui se propunha, eu vim aqui e defendi o Executivo. Mas agora, eu, olhando com
calma, vejo que o Executivo não pode fazer a venda daquele terreno, porque eu,
Prefeito João Dib, na Justiça ganhei do Fulano que quer comprar o terreno,
porque a Prefeitura achava que não podia vender. Então, vejam que situação.
Agora, venho à tribuna... Não
sei se há substitutivo aqui e não estou conseguindo achar o substitutivo.
O Sr. Vieira da Cunha: Ver. João Dib, são dois os substitutivos: o
nº 01, de autoria deste Vereador, que é o autor, também, do Projeto, e o de nº
02, de autoria do Ver. Clovis Ilgenfritz. Ao Substitutivo nº 01 foram apostas
dezessete emendas. O Substitutivo está na página nº 37.
O SR. JOÃO DIB: Mas, enquanto não acho o Substitutivo - e
já vou à página 37 -, eu hoje ouvia na Rádio Guaíba uma pessoa que parece ser
da Prefeitura, Sandra Silveira. Já que estamos falando em Conselhos, a Sandra
Silveira dizia que o Município tem vários Conselhos Tutelares e que a eleição
dos seus membros se faz por três anos e que eles são pagos, inclusive, com
Dedicação Exclusiva. Eu não vi, aqui na criação de Conselhos, nada que falasse
sobre Conselhos Tutelares, nada que falasse em três anos por uma eleição e nada
que permitisse pagar um salário, porque para pagar Dedicação Exclusiva tem que
ter um salário. Mas o Substitutivo, no art. 1º, também diz que os Conselhos
deliberam matéria referente a cada setor da Administração.
O Sr. Vieira da Cunha: Ver. João Dib, se não dissesse, seria
inorgânico. Eu sou obrigado a repetir o que diz a Lei Orgânica.
O SR. JOÃO DIB: Exatamente, e é isso o que me preocupa. Se
não disser o que está na Lei Orgânica, não é o que tem que ser. Então, o
Conselho não opina; o Conselho delibera. É exatamente o que eu entendo. A lei
excedeu. Eu acho que os Vereadores deram mais atribuições, mais força aos
Conselhos do que pretendiam dar, porque agora, quando se vai regulamentar, se
quer tirar o poder de deliberação.
O Sr. Vieira da Cunha: Não, Ver. Dib, não se tira o poder
deliberativo. Apenas se dá ao Prefeito o direito de veto das resoluções do
Conselho. O Prefeito pode vetar uma resolução do Conselho. Eu pediria a atenção
de V. Exª para o art. 11 do Substitutivo. “Vetada a resolução, a matéria volta
ao Conselho para nova votação e a rejeição do veto do Prefeito somente vai se
dar por dois terços dos votos dos membros do Conselho.” Então, veja V. Exª que
há um mecanismo de preservação da autoridade democrática de um Prefeito eleito
que pode não concordar com determinada deliberação do Conselho e vai ter,
então, a prerrogativa do veto. Se ocorrer um impasse entre uma posição do
Prefeito e do conselho, a matéria vem à Câmara e aqui será dada a tramitação
relativa aos vetos em geral. Então, a Câmara seria uma espécie de poder
moderador de conflitos gerados entre dois terços ou mais de um Conselho e o
Prefeito. É essa a proposta que modestamente apresentei. Confesso que é
polêmica nessa parte relativamente à intervenção da Câmara, tanto que há uma
emenda supressiva desse artigo.
O SR. JOÃO DIB: São coisas que eu vejo da mesma forma. Eu
entendo que o Conselho, deliberando, o Prefeito aceita ou não, à semelhança do
que ocorre com a Câmara Municipal. O Prefeito aceita ou não o projeto de lei
aprovado aqui; se não aceita, veta; se veta, nós derrubamos por dezessete
votos, ou seja, por maioria absoluta. Derrubando por maioria absoluta, o
Prefeito, se não ficar satisfeito com o seu veto derrubado pela Câmara,
ingressa na Justiça. Agora, nós, nesse art. 13, então, temos: o Conselho
deliberou, o Prefeito vetou, voltou ao Conselho. Acho correta a colocação de
2/3, mas não vejo por que a Câmara tenha que intervir. Não aceito a intervenção
da Câmara porque não está dentro das atribuições da Câmara Municipal o que se
pleiteia no art. 12.
O Sr. Vieira da Cunha: Como disse a V. Exª, é polêmico o assunto,
mas entendo que, se não colocássemos a Câmara como uma espécie, repito, de
poder moderador, o que aconteceria, na prática, é que acabaríamos retirando o
caráter deliberativo do Conselho. O Prefeito veta, volta a matéria para o
Conselho; o Conselho derruba o veto e o Prefeito, simplesmente, não cumpre a
resolução. Compreende V. Exª? Então, se não houvesse um terceiro poder mediador
desse conflito, acabaríamos, na prática, retirando o caráter deliberativo do
Conselho. Por isso a intervenção da Câmara.
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Adroaldo do Corrêa está inscrito e
cede tempo a V. Exª.
O SR. JOÃO DIB: Por exemplo, o art. 14. O conselheiro
municipal terá o direito de acesso a todo e qualquer documento no Município.
Tenho a impressão que é dar ao conselheiro de um determinado conselho poder
além daquilo para o que ele integra o conselho. No Conselho de Administração,
na Secretaria de Administração, ele terá acesso ao que for necessário, mas ele
não deve ter acesso à Secretaria da Fazenda, nem ao Planejamento, nem ao DMLU.
Aqui estamos dando a ele a condição que tem o Vereador e que não tem sido usada
pelo Vereador.
O Sr. Décio Schauren: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Ver. Dib, essa questão entendo que é polêmica, mas teria o seguinte
argumento contrário a esse dispositivo que o Ver. Vieira colocou no seu
projeto: os Conselhos Municipais, como diz o próprio Substitutivo 01, são
órgãos de participação direta da comunidade na Administração Pública. Entendo
que essa questão deva-se manter no âmbito do Executivo e não vir aqui para o
Legislativo. Evidentemente, concordo que 2/3 do Conselho pode derrubar o veto
do Prefeito; agora, se o Prefeito discordar, entendo que o processo seguinte,
como ocorre quando derrubamos um veto, o Prefeito discorda e entra na Justiça.
Entendo que o Prefeito, então, deveria entrar na Justiça, mas não vir para um
outro poder aquelas questões que são do Poder Executivo. Está dentro da função
específica do Poder Executivo.
O SR. JOÃO DIB: Nobre Ver. Décio Schauren, eu vou continuar
cheio de dúvidas. Eu continuo pensando que não tem que mandar à Câmara. Mas
veja, nobre Ver. Vieira da Cunha, não terão jeton! Eu acho que ninguém deve
trabalhar sem receber. Não consegui ver aqui.
O Sr. Vieira da Cunha: Não, V. Exª está equivocado. No parágrafo
terceiro do art. 10, eu digo que o membro do Conselho que o requerer... Porque
no âmbito da Comissão Especial surgiu a discussão de que alguns conselheiros
representantes de entidades patronais, por exemplo, não teriam necessidade do
jeton. Então, eu coloquei: “...que o requerer terá direito a perceber, a título
de representação, uma gratificação equivalente e três décimos do salário mínimo
por sessão ordinária a que tenha comparecido.” Porque ordinária? Se houver
necessidade de sessão extraordinária, essas não serão remuneradas para evitar,
exatamente, o fato de se fazer sessão apenas a título de perceber jeton. Então,
veja V. Exª que nós, ao mesmo tempo em que garantimos o direito a uma
gratificação, nós também estabelecemos mecanismos de defesa contra abuso ao
recebimento dessas gratificações.
O SR. JOÃO DIB: De qualquer forma, eu entendo que, se é para
pagar, que se pague para todos e não obrigue ninguém a requerer, mostrando até
que ele tem necessidade ou tem ganância, não importa qual seja a razão. Ou todo
mundo recebe ou ninguém recebe. Acho que todo mundo deve receber - é uma colocação.
Aqui, no parágrafo 1º do art. 9º, diz que cada Conselho elegerá por votação
secreta seu Presidente, Vice-Presidente, Secretário. A Administração tem,
atualmente, como Secretário um servidor municipal que fica o dia inteiro à
disposição do Conselho e que vai trabalhar para que o Conselho ande, para que,
no dia da sessão, todo o expediente seja lá datilografado, xerocado, e todas as
informações cheguem às mãos dos conselheiros, encaminhe os processos, recolha
os processos, informe. É uma das preocupações que eu tenho. Aos Conselhos
Municipais reunir-se-ão, ordinariamente, no mínimo uma e no máximo quatro vezes
ao mês. Por que não cinco vezes ao mês?
O Sr. Vieira da Cunha: Exatamente por causa das despesas com as
gratificações.
O SR. JOÃO DIB: Eu acho assim: a reunião ordinária do
Conselho dar-se-á todas as terças-feiras; há meses que temos cinco
terças-feiras.
O Sr. Vieira da Cunha: Mas isso pode ser estabelecido, Ver. João
Dib, no regimento interno de cada conselho. Apenas a lei diz que ordinárias serão,
no máximo, quatro e, no mínimo, uma. Então, poderá um determinado conselho
estabelecer no seu regimento interno que será todas as terças-feiras.
O SR. JOÃO DIB: A lei diz quatro, e então deve dizer cinco,
porque ele fará, teoricamente, 52 sessões durante o ano. Acontecerá que algumas
cairão em feriado e terminará fazendo as mesmas quatro que aqui se deseja. Mas
acho que, se eu mato, como rotina, todas as terças, todas as quartas, como é o
Conselho do Plano Diretor, aí, na quinta, quarta-feira do mês, não teremos
reunião porque a lei não permite. Então, acho que isso aí deveria ser
reexaminado.
O Sr. Vieira da Cunha: Mas pode ser objeto de regulamento no
Regimento Interno, Vereador.
O SR. JOÃO DIB: Eu não posso regular acima da lei. O
regulamento não pode exceder a lei.
O Sr. Vieira da Cunha: Quanto a isso não tenho dúvida.
O SR. JOÃO DIB: Se é considerada função de relevância para o
Município, não tem por quê.
Bem: são dificuldades que eu
levanto, e acho que tenho que reconhecer que algumas pessoas estudaram até mais
do que eu. Mas vejo assim: que há um Conselho e que eu gostaria que a
Administração, através do Líder da Bancada do PT, me dissesse o que são os
Conselhos Tutelares, já que vai haver vários, e são três anos de eleição e
dedicação exclusiva - dito tudo pela Dona Sandra Silveira, na Rádio Guaíba,
hoje, entre uma e meia e duas horas. Então, sou grato pela atenção. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio
Hohlfeldt): Pela ordem de
inscrição, com a palavra o Ver. Airto Ferronato.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, como
Relator, gostaria de fazer exposições com referência aos substitutivos, mas
entendi que as preocupações e as colocações do Ver. João Dib foram positivas e
praticamente se centraram na discussão do teor do Substitutivo. Portanto, me
prendo, agora, a analisar as emendas, porque nós nos propomos à rejeição da
Emenda nº 01, do Ver. José Valdir. O Ver. José Valdir pretende com a Emenda nº
01 excluir o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Saúde. E
ele diz, na justificativa, que os Conselhos Municipais de Educação e de Saúde
são os únicos previstos na Constituição Estadual e Federal, de forma normativa,
além de outras, que estaria previstas. Acredito que é positivo no sentido que
exista em nível de Constituição Federal, que se insira neste Projeto, até pela
importância desses dois Conselhos em nível de Município de Porto Alegre. Por
isso, minha posição contrária.
A Emenda nº 02, de autoria do
Ver. Clovis Ilgenfritz, inclui no texto um artigo que dá a competência do
Conselho, ou seja, atuar na formulação e controle da execução da política
setorial da Administração Pública, estabelecer diretrizes a serem observadas na
elaboração de planos de ação setorial e deliberar sobre política, planos e
programas. Entendemos que está explicitando as competências do Conselho. É
positiva. Somo pela aprovação.
A Emenda nº 03, do Ver.
Clóvis Ilgenfritz, dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º. Me posicionei
contrário porque está incluindo uma matéria diversa daquela tratada no
parágrafo único do art. 2º. Uma vez aprovada esta emenda, vamos retirar um
comando positivo que está no artigo. Ela, na nossa visão, não deve ser
aprovada, pois prejudicaria o texto do artigo.
A Emenda nº 04 dá nova
redação ao art. 1º, e este Relator entendeu que a redação do Substitutivo é
mais clara, mais precisa, mais objetiva. Fui pela rejeição da Emenda nº 04.
A Emenda nº 05, do Ver.
Clovis, dá nova redação ao art. 3º, com uma série de artigos, inciso 01 e 02.
Diz que o número de membros de cada Conselho Municipal será variado, com
representação majoritária de 75%. O Substitutivo do Ver. Vieira da Cunha diz
que está garantida maioria. Maioria pode ser 51, 62, 70, 75. É melhor a redação
original. A Emenda nº 06 também substitui o parágrafo 2º, que diz assim: “Os
Conselhos Municipais com caráter mais específicos, que dispensem representação
regional, observado o previsto no inciso nº 01, parágrafo 1, do art. 4º.” Eu,
com todo o respeito, não consegui entender qual foi a intenção do autor com
esse parágrafo. Na minha visão não está correto. O art. nº 13 já foi discutido
pelo Ver. João Dib. É o artigo que diz que, a partir da rejeição do veto de
2/3, uma vez que o Conselho, por 2/3, derrube o veto e assim mesmo o Executivo
não pretenda pôr em prática essa decisão, nós entendemos que é positiva a
participação da Câmara até no sentido da valorização bastante ampla que se
daria à decisão do Conselho.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Eu entendo, Vereador, que V. Exª diga que é positivo para Câmara, para
o Conselho e para o Prefeito. Só que não há na Lei Orgânica nada que diga isso.
O SR. AIRTO FERRONATO: A Lei Orgânica deu a linha geral, e essa Lei
Complementar que institui ela está detalhando, traçando as normas gerais dos
Conselhos. Então, o que ocorre com isso? Com isso nós estamos, inclusive, e é
uma tese que tenho defendido, valorizando e responsabilizando o Legislativo na
uma medida em que eu acredito que hoje, na atualidade, o Legislativo tem uma
participação direta e responsável na condução das ações do Município. Então, na
medida em que nós instituímos um Conselho que decide e delibera sobre suas
ações, o Legislativo, ele se tornaria o grande poder moderador dentro desses temas
onde 2/3 do Conselho se manifesta pela ação e um partido no governo se
manifesta pela não-ação. Então, na nossa visão, uma vez existindo esse tipo de
debate, o Legislativo, que é a maior representação política da Cidade,
representando toda a sociedade, vai dar a sua palavra final, na nossa visão, e
respeito pela competência de V. Exª.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) As leis municipais, até 1947, quando foi instalada a Câmara, eram
feitas pela Assembléia Legislativa. Agora nós não temos competência na Lei
Orgânica para fazer isso que se pretende. E estamos dizendo que o Conselho é
deliberativo. Quando o Prefeito não concorda com a derrubada do veto, ele vai
ter que ingressar na Justiça. Mas deram ao Conselho o poder de deliberar.
Quando o Conselho do DMAE, que é uma autarquia, delibera, terminou, não tem
Câmara. Não tem a oportunidade do veto. Agora estamos dando a oportunidade do
veto - essa eu acho que pode -, mas, quando 2/3 derrubaram o veto, terminou o
problema: ele tem que cumprir.
O SR. AIRTO FERRONATO: Tenho uma visão oposta. A Constituição dizia
que é vedado ao Legislativo ter a competência para iniciação de ações que gerem
despesa. Hoje isso já não existe mais. Para a Emenda nº 08, do Ver Gert
Schinke, nós propomos a aprovação, e ela inclui as entidades civis, lá no art.
3º. A Emenda nº 04, do Ver. Vieira da Cunha, que elimina a expressão “Lei
Ordinária”. A Emenda nº 10 também é de redação. A Emenda nº 11 é minha. Foi
erro de redação. Eu me posicionei pela rejeição e gostaria que os Srs.
Vereadores votassem contra a Emenda nº 11, porque ela está equivocada e é de
minha autoria. Com relação às Emendas nºs 12 e 13, que fui
contrário, vou-me manifestar favorável. Com relação à Emenda nº 14, o Ver.
Décio Schauren a está destacando e propõe que se suprima o pagamento de jeton
para os conselheiros, para os membros do Conselho. Eu sou pela supressão desse
inciso que vai pagar o Conselho, exatamente a posição inversa do Ver. João Dib,
porque eu entendo o seguinte: o Conselheiro pago, ele fica comprometido mais
facilmente com o Executivo, a independência é suficiente nos termos, digamos
assim, do não-pagamento. Então, essas eram as colocações, e duas emendas
deixamos para depois. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Heriberto Back.
O SR. HERIBERTO BACK: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Eu faço
esse pronunciamento mais por registro do que por acreditar nesta lei, Ver.
Vieira da Cunha. Digo isso até como um dos que levou essa sugestão a partir de
uma reunião dos líderes comunitários da Zona Sul da Cidade de Porto Alegre ao
então candidato a Prefeito Alceu Collares. Depois desencadeou em toda a Cidade
esse processo da discussão dos Conselhos. Eu não sei se não é uma lei para depois
não ser cumprida, até pela indiferença que eu noto dentro da população e noto
nesse próprio Plenário na discussão deste Projeto. Eu não acredito muito nesta
lei, Ver. Vieira da Cunha. Eu não acredito por vários motivos: primeiro, por
que até agora não se implementou? Por que não implementou o hoje Governador
Alceu Collares na época na Prefeitura? Poderia ter sido implementado. Na época
se alegou que a Câmara não aprovaria e foi à votação no final do Governo,
quando o Governo, no apagar das luzes do mês de dezembro, estava saindo. Depois
entrou o Governo do Olívio Dutra. Também se falou muito em participação, nos
Conselhos. Nada foi implementado. Não houve pressão do movimento popular,
também, para a implementação desse Conselho. Nem houve pressão da Câmara, não
houve pressão dos partidos. Será que isso vai realmente ser implementado? Eu
não acredito muito nesses Conselhos. Eu, na realidade, sou partidário de um
único e grande Conselho, que faz falta e que está sendo meio implementado, meio
capenga, mas que está dando resultados, que é o Conselho de Orçamento da
Cidade, e acrescentaria, não só de orçamento, mas de planejamento e orçamento
da Cidade. E o que está faltando nesta Cidade não são Conselhos. Está faltando
planejamento global nesta Cidade. Há um retalhar de leis, de projetos, de
descaminhos nesta Cidade. Então, está faltando planejamento. Eu lembro do
Secretário do Planejamento passado, Nilton Baggio, quando este Plenário, eu não
sendo Vereador, nem suplente, reclamava planejamento da Secretária do Planejamento.
Dizia: “Dr. Baggio, vou reclamar de quem?” Se a Secretaria de Planejamento da
Cidade não tem força suficiente para planejar a Cidade, então, vamos
reformular, vamos dar força à Secretaria de Planejamento. Eu não acho que o
Plano Diretor esteja tão mal assim. Ele não é executado porque não há um
planejamento para ser executado. Ele, nas suas diretrizes gerais, até não está
mal em muitas coisas. E o Orçamento? Porque não adianta planejar um monte de
coisas se não há... Eu estou cansado de caminhar por essas secretarias, ao
longo de doze anos, e sempre obter a mesma resposta: “está muito bom isso aí,
mas não tem dinheiro, não está no Orçamento.” Acho que o Conselho do
Planejamento, sim, Planejamento e Orçamento, Conselho forte nesse sentido. O que
está se fazendo nesta Cidade, embora não seja novidade, já foi feito em outras
cidades, embora de modo incompleto, mas é um grande passo e é um caminho. Eu
acredito nesse Conselho. Primeiro argumento.
Segundo argumento: acho que
não tem que fortalecer a participação popular nas secretarias. Talvez melhore
um pouco com a participação popular nas secretarias, mas, fundamentalmente, tem
que limitar um pouco o poder das secretarias. As secretarias, hoje, são uma
pequena Prefeitura; muitas vezes foram verdadeiros feudos eleitorais. O que é
preciso é limitar o poder das secretarias, aumentar o poder central de
planejamento, de organização do orçamento e aumentar, isso sim, o poder daquele
conselho popular que o Ver. Artur Zanella não entendeu, que é o Conselho Popular
de uma região. Este projeto fica capenga, Ver Vieira da Cunha, se não votarmos
junto com ele, de forma clara, explícita, a lei da descentralização
administrativa, porque é lá que se vai fazer a verdadeira participação popular.
O Conselho Popular vai ter condições de administrar, sim, como poder
deliberativo, a sua Prefeitura de Bairro, que eu não chamo de escritório, nem
de descentralização, nem de subprefeitura: eu chamo Prefeitura de Bairro. O que
é isso? Significa que o Conselho Popular, regional, vai ter o poder
administrativo de sua região, mesmo que não tenha todas as máquinas. Às vezes
se alega que não se pode descentralizar porque não se podem colocar máquinas.
Ora, simplesmente unificar os serviços da Prefeitura, que hoje estão
bagunçados, descentralização, centralizados cada um numa secretaria?! O que é
que está acontecendo hoje, para exemplificar? Hoje, o DMLU capina o meio-fio de
uma rua, mas não pode capinar a valeta de uma rua de vila, porque é atribuição
da SMOV. O DEP não pode usar uma condução do DMLU quando tem que levar um cano
para substituir. É uma total desintegração. Cada secretaria é uma pequena
Prefeitura, criando uma bagunça, principalmente nas zonas críticas da Cidade.
Sou contra o fortalecimento
das secretarias nesse sentido. Acho que é necessário ter uma Prefeitura
central, ter secretarias especializadas para os grandes projetos, para as
grandes obras, para os grandes serviços. Agora, quando chega no pequeno, no
bairro, acaba a secretaria quando se trata de pequenas obras, de pequenos
serviços, e começa a Prefeitura de Bairro, descentralizando e unificando o
serviço. Enquanto não se fizer isso, não adianta fazer Conselho, porque nós
vamos continuar perdendo a nossa paciência, reivindicando, reclamando,
agendando. As pequenas questões dos nossos bairros não vão sendo feitas,
independente de que partido esteja lá. E não estou aqui acusando o PT, ou o
PCB, que estão na Prefeitura. Quando fundamos o Conselho Popular da Grande
Glória ainda era o Governo Alceu Collares, e fundamos sob o seguinte lema: “Se
a comunidade organizada não ajudar, Prefeitura nenhuma se organiza, seja de que
partido for”. Vejam bem que não estou acusando o Prefeito Olívio Dutra, ou o
anterior, Alceu Collares, ou o Prefeito Dib. Estou acusando a estrutura, que a
grande Prefeitura, com secretarias especializadas, por mais conselhos que
tenha, por melhores Conselhos, não vai funcionar. A Prefeitura só vai funcionar
se fizer um único grande conselho, que é o Conselho do Planejamento, do
Orçamento, ter as secretarias especializadas, para as grandes obras, os grandes
serviços, e entregar à população do bairro a Prefeitura do Bairro, porque,
senão, tudo que se fala em termos de participação, como sempre se falou, em
termos de “povo no governo” ou de “administração popular”, nada disso será
verdadeiro. Eu quero realmente ver o povo no governo, a participação, a
administração popular no dia em que assumir essa Prefeitura um prefeito, um
partido, uma Câmara que entregar ao próprio bairro a sua administração, a
administração do seu próprio bairro. Não acredito em participação e não
acredito em conselhos. Não estou falando em nome do PT, mas sei que muita gente
do PT pensa da mesma maneira, mas falo como representante do pensamento sofrido
das populações marginalizadas da minha região da Grande Cruzeiro, da Grande
Glória, que estão cansadas de reivindicar da Prefeitura e querem que a
Prefeitura, que o próximo Prefeito, se o atual cumprir os compromissos que tem,
o anterior não cumpriu, este está custando a cumprir, efetivamente, entreguem
ao povo de bairro, porque esse negócio de participação é conversa fiada, muito
conselho é conversa fiada. É entregar ao povo aquilo que é direito, devolver ao
bairro parte dos recursos que o bairro arrecada, e o povo vai dizer o que vai
fazer com o dinheiro, porque ninguém vai fazer serviço de manutenção, pequena
obra, melhor que o conselho popular local, melhor que a sua própria gente, com
a equipe local da Prefeitura integrada com o Conselho Popular.
O nobre Ver. Cyro Martini tem
alguma dúvida de que, se tivesse uma descentralização administrativa no Bairro
Partenon, com uma equipe descentralizada da Prefeitura trabalhando em comum
acordo com o Conselho Popular do Partenon, o serviço funcionaria melhor? Alguém
tem alguma dúvida? Nós, na Grande Glória e Cruzeiro não temos dúvidas. Acho que
ninguém da população marginalizada da Cidade, cansada de reivindicar, tem
dúvidas sobre isso. Obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Não há mais encaminhamentos.
A Mesa apregoa recebimento de
Emenda de Liderança, apresenta pelo Ver. João Dib. (Lê a Emenda de Liderança.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Para discutir, com a palavra o Ver. Clovis Ilgenfritz.
O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, apenas para constar, porque o cansaço
não leva mais ninguém a escutar ou mudar de idéia. A verdade é que, em 1988, o
então Prefeito Collares teve aprovada por esta Câmara uma proposta de
conselhos, na época chamados de Conselhos Populares. Todos nós sabemos que
existem há muitos anos e tem aumentado o número de Conselhos municipais. Os
Conselhos Populares...
O SR. PRESIDENTE: Ver.
Clovis, só um momento. A Mesa queria pedir aos Srs. Vereadores que, se quiserem
lanche com conversa, é lá fora; lanche sem conversa é aqui dentro, porque senão
vão atrapalhar o orador. A Mesa solicita a colaboração de todos porque há um
orador na tribuna. Alguns Vereadores têm voz extremamente alta e atrapalham. A
palavra com V. Exª, Ver. Clovis Ilgenfritz.
O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Muito obrigado. Vou fazer um resumo da nossa participação, dizendo que,
em 1989, a atual Administração deveria ter posto em prática os novos Conselhos,
mas sentiu uma dificuldade grande, porque os Conselhos tinham uma participação
massiva e, dificilmente, teriam condições de serem instalados - isso
reconhecido por todos, principalmente pelos maiores interessados, que era a
própria comunidade. Por mais preparada e ativa que estivesse, a comunidade não
estava em condições de ter 300/400 pessoas à disposição para esses Conselhos.
Nesse mesmo ano de 1989, a discussão da Lei Orgânica Municipal ensejou que
fossem esclarecidas algumas questões relativas a conselhos, as definições mais
apropriadas do que seja um conselho municipal, um conselho regional e um conselho
popular. Na impossibilidade de fazer, de colocar em prática os novos conselhos,
o que tivemos, nesses três anos, foram os conselhos que já existiam, com a
estrutura que já tinham, além de outros conselhos que foram propostos por esta
Câmara, funcionando de forma precária porque, a rigor, a descoberto da
legislação municipal que antes estava sendo trocada pela lei aprovada em 88 e,
depois da Lei Orgânica, por falta da regulamentação que hoje estamos tentando
votar. Os conselhos propostos pelo Ver. Vieira da Cunha, repondo no Plenário,
na Câmara, essa discussão, ainda eram, no nosso entender, conselhos muito
abrangentes porque tinham dificuldades, porque a lei dos conselhos, na nossa
visão, tem que ser universalizante, abrangente do ponto de vista de ser a base
para que fossem feitos conselhos e que eles tivessem as condições de terem as
suas características específicas. Por quê? Porque, quando definimos Conselhos
Municipais, ficou claro que o Conselho Municipal atende a necessidade
administrativa do Município e tem uma característica de políticas setoriais.
Nesse instante começamos no nosso gabinete, também através da Bancada, do
Partido e do próprio Executivo, a elaborar um Substitutivo para o Projeto de
Lei do Ver. Vieira da Cunha, mas, como é muito comum de acontecer no Executivo,
que está assoberbado e tem inúmeras questões para resolver nesse campo, houve
uma dificuldade, durante algum tempo, de entendimento para, vamos dizer, se ter
um substitutivo completamente acordado não só pelo Executivo, mas com as entidades
e com quem estava sendo discutido. Assim mesmo, formulamos um projeto.
Inclusive, no nosso projeto, existia a proposta de quatro conselhos básicos
abrangentes, que seriam o Conselho Municipal de Planejamento e Orçamento;
Conselho Municipal de Transporte e Circulação; Conselho Municipal de Meio
Ambiente e o Conselho do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Reforma
Urbana. Posteriormente, a Comissão Especial coordenada pelo Ver. Vieira fez uma
discussão e recebeu do Executivo propostas para um substitutivo. Foi, a seguir,
o que aconteceu, e foi feito um substitutivo ao próprio projeto do Vereador,
pelo Ver. Vieira da Cunha. Nós, sentindo a necessidade de um trabalho coletivo
e que chegasse o mais próximo possível da necessidade da Cidade, da comunidade,
das entidades representativas, do próprio governo e para criar não óbices
maiores, retiramos o nosso substitutivo em função de uma política de acordos.
Fizemos, então, seis emendas, que foram colocadas à disposição da Comissão,
discutidas, e, no nosso entender, não houve aí um fechamento que deveria ter
havido, e hoje eu me sinto bastante frustrado e digo isso aqui, do Plenário,
porque trabalhamos intensamente nesse projeto com a isenção de colaborar com o
Executivo, com todos os setores, e hoje estamos vendo que, das seis emendas que
fizemos, apenas uma está colocada no relatório do Ver. Ferronato como
aceitável, como aprovada. E também notamos que emendas de outros setores, do
próprio Partido, vindas do Executivo, também contrariavam as nossas. Então,
quando vi tudo isso, fora as dificuldades que estão havendo para que a gente
possa produzir alguma coisa, eu quase que me retirei, mas, como não sou disso -
foi apenas um ímpeto -, vou continuar batalhando, aqui, para que saia o melhor
projeto. Apoiando o relatório do Ver. Ferronato e lamentando a falha, quem sabe
minha mesmo, de não ter discutido melhor com o Ver. Vieira e com outros
Vereadores, porque as emendas que deixam de estar presentes neste Projeto, no
nosso entender, vão fazer falta, e uma delas eu ainda reivindico e vou pedir
destaque, que é aquela que vincula, de certa forma, sem prejuízo à Emenda do
Ver. José Valdir, que vincula a regionalização aos processos de Conselhos, não
obrigatoriamente, mas nos Conselhos em que assim for necessário. E eu digo, por
exemplo, que um Conselho de Planejamento e Orçamento que não tiver
representante eleito por cada região de Porto Alegre poderá ter 75% - não sei
quanto está previsto na lei proposta pelo Ver. Vieira da Cunha - de maioria das
comunidades. Mas, de repente, esta maioria pode ser só da Zona Leste ou da Zona
Sul. Por isso tentamos uma subemenda que não prejudique o que já está feito,
mas que possa garantir que a regionalização esteja vinculada a esse processo no
caso dos Conselhos que assim necessitarem.
O Sr. Vieira da Cunha: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Veja que esta sua
proposta poderá ser objeto dos projetos específicos. Aqueles conselhos que, por
sua natureza - os do Orçamento e Planejamento -, assim o exigirem, a representação
regionalizada, o projeto que instituir esses conselhos vai regulá-los dessa
forma. Não há necessidade que seja previsto neste projeto, que é abrangente e
genérico. Veja que não há prejuízo de sua idéia.
O SR. CLOVIS ILGENFRITZ: Não há prejuízo, mas há a necessidade, no meu entender, de uma garantia,
porque é muito fácil dizer “reúne a UAMPA e escolhe representantes populares”.
Se não houver critério básico para esses critérios abrangentes, esses
representantes poderão ser casuisticamente escolhidos de uma ou outra região,
com maioria desta ou daquela.
O que quero garantir é que
cada região do Conselho - o Conselho do Plano Diretor, por exemplo. Não é
preciso que não tenha um por região; hoje há quatro regiões com quatro
representantes. Se tivéssemos dez, teríamos dez representantes. Só insisto que
esse aspecto deve ser ainda um pouco melhor equacionado, não porque é meu o
projeto. Disso já abri mão há muito tempo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não
há mais oradores inscritos para discussão. Encerrada a discussão do Proc. nº
2162/90. Nós temos a seguinte questão que gostaríamos de colocar ao Ver. Vieira
da Cunha e ao Ver. Clovis Ilgenfritz. Nós não temos “quorum” para a votação.
Temos duas alternativas: ou encerraremos a Sessão aqui, ou, ao contrário,
transferimos a votação para amanhã, dentro do mesmo critério do projeto
anterior, mediante o Requerimento, e vamos adiante nos demais projetos.
O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu só perguntaria aV. Exª se
o fato de o Ver. João Dib ter entrado com emenda neste momento por si só não
autorizaria essa medida uma vez que nós não temos parecer a essa emenda do Ver.
Dib.
O SR. PRESIDENTE: Sim,
Vereador, mas, de qualquer maneira, nós encerramos a votação, mas precisamos
adiar o Projeto.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sim. Foi encerrada a discussão. Agora: eu tenho impressão de que, se nós
verificássemos o “quorum”, eu tenho certeza de que haveria.
O SR. PRESIDENTE: Sim,
Vereador, só que aí teremos que suspender a Sessão para ter parecer. Então,
precisamos ter um requerimento que adie a votação.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Eu pergunto se não posso ser o autor de um requerimento, neste momento,
solicitando para esse processo o artigo do Regimento que faz com que essas
emendas possam ser votadas independentemente de parecer.
O SR. PRESIDENTE: Vereador,
não sei responder porque é a primeira vez que se coloca essa questão.
Ver. Vieira da Cunha, a
Assessoria orienta que o art. 81, que seria o invocado por V. Exª, ele traz
para a Ordem do Dia o projeto, mas não vai resolver o problema das emendas. A
nossa saída seria adiarmos a votação por uma Sessão e, com isso, ele entra com
prioridade na parte da tarde amanhã.
O SR. VIEIRA DA CUNHA:
Eu pediria a sensibilidade do Plenário para que nós passássemos para amanhã,
mas pela parte da manhã.
O SR. PRESIDENTE: Vereador,
nós estamos usando o seguinte critério: como temos que fazer Sessão pela tarde
e a pauta da manhã já está extremamente longa, estamos passando todos os
Projetos de Lei Complementar, encerrando discussões e deixando só votação logo
para o início da tarde.
O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Como a discussão já foi encerrada, nós
teríamos apenas o período de encaminhamento pela manhã.
O SR. PRESIDENTE: Isso
nos provoca um problema técnico da rodagem do material. O material da manhã
está todo fechado. O primeiro projeto da tarde é do Ver. Lauro, do Banco de
Terras; é só votação. E nós teremos o “quorum” garantido, pois temos a votação
da Comissão Representativa obrigatoriamente. Com isso, faremos uma passagem
rápida nesses processos, que são os prioritários.
O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Com o objetivo de agilizar a votação do
Projeto, eu faria um apelo ao Ver. Dib para que transformasse as emendas em
destaques.
O SR. PRESIDENTE: O
que ele podia transformar em destaque já foi feito; é há emendas de modificação
de redação.
O SR. DILAMAR MACHADO: Então, que retire as emendas modificativas.
O SR. AIRTO FERRONATO (Questão de Ordem): Na posição de Relator, eu quero expressar as
dificuldades do relatório quando a emenda é apresentada sem uma justificativa.
Isso não significa, sobremaneira, o posicionamento. Eu não tenho a menor
dificuldade para acelerar o processo de emitir o parecer sobre a emenda. A dificuldade
que temos é o porquê da apresentação. “Art. 9º. Suprima-se Secretária”. Qual é
o por quê? Isso é importante para o posicionamento. Mas vou conversar com o
Ver. João Dib se será votado amanhã pela tarde.
O SR. JOÃO DIB: Estou
retirando as emendas e destacando o art. 14.
O SR PRESIDENTE: Srs. Vereadores, a Assessoria Legislativa
informa que há condições de votação imediatamente, se retiradas as emendas do
Ver. João Dib.
Colocamos em votação
Requerimento do Ver. João Dib para que seja retirada a Emenda nº 18 do Proc. nº
2172/91. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
A Mesa comunica que o Projeto
do Executivo do Sport Club Internacional está na Pauta de amanhã de manhã, na
Pauta de Discussão Preliminar, bem entendido, do Executivo. Então, aprovado o
Requerimento, Srs. Vereadores. Estava encerrada a discussão do Proc. nº 2172,
em havendo acordos, me parece, do Plenário.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Eu peço a V. Exª verificação de “quorum” formal
pelo Sr. Secretário.
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º Secretário que proceda à
chamada nominal para a verificação de “quorum” solicitada pelo Ver.
Vieira da Cunha.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal.) Há
“quorum”, Sr. Presidente. Vinte e dois Srs. Vereadores responderam a chamada.
O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”, passamos à votação do
Projeto nº 032/90.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, quem é o autor do destaque
da Emenda nº 14?
O SR. PRESIDENTE: O destaque da Emenda nº 14 foi solicitado
pelo Ver. Décio Schauren.
O SR. DÉCIO SCHAUREN: Sr. Presidente, no mérito, sou contrário à
questão do jeton, mas eu já vi que isso está na Lei Orgânica. Então, eu
gostaria de retirar o destaque nº 04 à Emenda 14.
O SR. PRESIDENTE: Está retirado, Vereador.
Vamos iniciar, então, a
votação do Substitutivo nº 01.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, o art. 14 está destacado?
O SR. PRESIDENTE: O art. 14 não está destacado. Um momento,
Vereador. Entrou aqui uma coisa nova que nós não tínhamos visto.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, eu requeiro a V. Exª que
informe os destaques no texto do Projeto.
O SR. PRESIDENTE: O destaque nº 01, do Ver. Vieira da Cunha,
destaca a expressão do final do art. 8º, do Substitutivo nº 01, “e os sucederão
no caso de vacância”.
O destaque nº 02, do Ver.
Vieira da Cunha, é destaque à Emenda nº 11 ao Substitutivo nº 01.
O destaque nº 03, do Ver.
José Valdir, é destaque às Emendas nºs 12 e 13.
O destaque nº 05, do Ver.
Nereu D’Ávila, é destaque ao art. 14. O destaque nº 06, do Ver. João Dib, é
destaque ao § 3º do art. 10, no que tange à expressão “que o requerer”.
Srs. Vereadores, vota-se o
Substitutivo nº 01, com ressalva dos destaques e emendas. Depois, vamos votar
os destaques nºs 01, 05 e 06, que são destaques ao corpo do
Substitutivo. O destaque 01 é a expressão do art. 8º; o destaque 05 é o art. 14
e o destaque 06 é a expressão do § 3º do art. 10, porque isso é em relação ao
Substitutivo. Depois nós votamos as emendas em bloco com ressalva do que foi
destacado nas emendas. Então, vamos votar as emendas com parecer favorável, as
emendas com parecer negativo, e, depois, votamos as emendas destacadas através
dos destaques nºs 02 e 03. O destaque nº 02 destacou a Emenda 11 e o
destaque nº 03 destacou as Emendas nºs 12 e 13. Com isso, agora, nós fechamos o
esquema e vamos orientando gradualmente os Srs. Vereadores para todo o mundo
saber o que está votando, como está votando o que está fazendo com a votação.
Srs. Vereadores, em votação o
Substitutivo nº 01 do Processo nº 2172 – Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 032/90.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, requeiro votação simbólica
para a primeira votação.
O SR. PRESIDENTE: Se não houver objeção, a Mesa está de
acordo.
Em votação (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que aprovam o Substitutivo nº 01 permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO,
com a abstenção do Ver. Leão de Medeiros.
Vamos
votar o primeiro destaque. Destaque nº 01, que é a expressão no final do art. 8º do Substitutivo aprovado,
Substitutivo nº 01, aprovado, que prejudicou o Substitutivo nº 02, que
prejudicou o Projeto original e respectivas emendas.
Então, no art. 8º, a
expressão “e o sucederão no caso de vacância”.
(Lê o texto original.)
Está-se retirando a expressão
final. Se aprovado, nós teremos apenas os Conselheiros suplentes, que
substituirão os titulares nos impedimentos.
Como é destaque, Srs.
Vereadores, a expressão já está fora.
Os Srs. Vereadores que
quiserem recolocar a expressão deverão votar “sim”, e os Srs. Vereadores que
quiserem manter fora votarão “não”.
Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que estejam de acordo com o original permaneçam sentados. (Pausa.)
APROVADO o destaque; rejeitado o texto original.
Portanto, mantida fora a expressão destacada.
Nós vamos agora ao destaque
nº 05, que é o art. 14.
Pelo destaque este artigo
está fora. Da mesma forma, quem quiser incluí-lo, deverá votar “sim”, quem
quiser mantê-lo fora deverá votar “não”.
Em votação nominal.
Solicito ao Sr. 1º Secretário
que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para votação.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada.) Sr. Presidente, 15 Srs.
Vereadores votaram SIM, 05 votaram NÃO e 02 ABSTENÇÕES.
O SR. PRESIDENTE:
REJEITADO. Portanto, fica
mantido fora do texto o art. 14.
(Votaram SIM
os Vereadores: Antonio Hohlfeldt, Décio Schauren, Dilamar Machado, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Lauro Hagemann,
Letícia Arruda, Vieira da Cunha, MArio Fraga, João Motta, Adroaldo CorrÊa, José
Valdir e Heriberto Back. Votaram NÃO os Vereadores: Airto Ferronato,
Cyro Martini, João Dib, Luiz Braz e Nereu D’Ávila. ABSTIVERAM-SE de
votar os Vereadores Clovis Ilgenfritz e Leão Medeiros.)
O SR. PRESIDENTE: Está em votação o destaque nº 06. A
expressão: “que o requerer”, do art. 10, § 3º.
Solicito ao Sr. 1º Secretário
que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada nominal dos Srs.
Vereadores para a votação.) Sr. Presidente, 17 Srs. Vereadores votaram SIM
e 04 votaram NÃO.
O SR. PRESIDENTE: APROVADO
o texto. Portanto a
expressão será mantida no Projeto.
(Votaram SIM
os Vereadores: Antonio Hohlfeldt, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar
Machado, Elói Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, João
Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Letícia Arruda, Nereu D’Ávila, Vieira da
Cunha, Mario Fraga, Adroaldo Corrêa e Heriberto Back. Votaram NÃO os
Vereadores: João Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz e Airto Ferronato.)
O
SR. PRESIDENTE: Srs.
Vereadores, vamos votar em bloco as emendas com pareceres favoráveis do
Relator, Emendas 2, 8, 9, 10, 15, 16 e 17.
Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.
Em votação as emendas que têm
parecer pela rejeição. São elas: 01, 03, 04, 05, 06 e 07.
Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADAS, com
a abstenção dos Vereadores João Dib e Leão de Medeiros.
Passamos aos destaques das
emendas. Destaques nºs 02 e 03, Emendas nºs 11, 12 e 13.
Em votação a Emenda nº 11.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) REJEITADA.
O requerimento ao destaque nº
03 é à Emenda 12, que suprime o art. 5º e seu parágrafo único. A emenda
suprime. Aprovada a emenda, o artigo desaparece. Rejeitada a emenda, o artigo permanece.
Podemos votar simbolicamente ou votação nominal.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Eu não sei, mas esta Emenda nº 12 e a nº 13
estão intimamente ligadas...
O SR. PRESIDENTE: Sim, mas são votações separadas.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, me permita que eu explique
ao Plenário que, antes de votar a Emenda 12, leiam a Emenda nº 13, porque uma
tem íntima relação com a outra, porque, senão, poderá dar idéia que o autor da
Emenda nº 12 quis apenas suprimir o que está no art. 5º no seu parágrafo único,
mas, na verdade, ele está recolocando o assunto na Emenda nº 13. Eu, neste
encaminhamento informal, solicito a aprovação de ambas as emendas porque dá uma
melhor redação ao assunto.
O SR. PRESIDENTE: Em votação simbólica a Emenda nº 12. Os Srs.
Vereadores que quiserem suprimir, de acordo com a Emenda, votam “sim” à Emenda.
Os Srs. Vereadores que não quiserem suprimir votam “não” à Emenda.
Em votação a Emenda nº 12.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA
a Emenda nº 12, com a abstenção do Ver. Conselheiro Leão de Medeiros.
Portanto, está suprimido o art. 5º e o seu parágrafo.
Emenda nº 13, que modifica a
redação do art. 4º. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA a Emenda nº 13, com modificação
da redação do art. 4º e a abstenção dos Vereadores Leão de Medeiros e
Clovis Ilgenfritz.
Requerimento de autoria do
Ver. Vieira da Cunha, solicitando seja o PLCL nº 032/90 dispensado de
distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a
aprovada nesta data.
Em votação.
O SR. JOÃO DIB: Eu vou encaminhar contrariamente a votação
porque vou entrar com um pedido de renovação da votação da expressão que não
passou, que eu destaquei, que é “que o requerer”. Portanto, acho que não
podemos votar.
O SR. PRESIDENTE: Não. Vereador, teoricamente, para mim, não
há problema. Nós não vamos enviar o processo. V. Exª tem um compromisso. Nós
não vamos largar o processo, sem nenhum problema. V. Exª pode pedir verificação.
Nós fizemos a simbólica; não há problema. V. Exª qual é a dúvida?
O SR. JOÃO DIB: Foram 17 votos.
O SR. PRESIDENTE: Sim. Aquela foi nominal.
O SR. JOÃO DIB: Então, vou ter que pedir renovação de
votação, porque eu não peço para me pagarem o meu salário aqui na Câmara, no
fim do mês, de fato porque eu tenho direito.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa tem o compromisso de não largar o
processo, como tem feito tradicionalmente, antes de resolver esse impasse, o
que faz com o projeto do Ver. Gert Schinke, em que houve pedido de renovação de
votação.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Pergunto a V. Exª, Sr. Presidente, como é
que fica o encaminhamento do pedido do Ver. João Dib.
O SR. PRESIDENTE: Amanhã, pela manhã, ele apresenta o pedido
de renovação de votação e votaremos o pedido na sessão seguinte, que seria a
primeira da tarde. O Vereador João Dib pede a renovação de votação somente do
destaque.
Requerimento do Ver. Vieira
da Cunha, solicitando a dispensa de distribuição em avulsos e interstício da
Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que aprovam o Requerimento permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
VOTAÇÃO
PROC. Nº
2195/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 181/91, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que autoriza
permuta de imóvel do Executivo e dá outras providências.
Observação:
- incluído na Ordem do dia por força do art.
81 da LOM.
O SR. PRESIDENTE: Requerimento de autoria do Ver. Dilamar
Machado, solicitando a retirada do PLL nº 181/91 nos termos do art. 146 do
Regimento Interno. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. DILAMAR MACHADO: Queria fazer um apelo à Mesa e aos
companheiros Vereadores para que, se houver companheiros dispostos à discussão,
votássemos ainda o projeto seguinte, fl. 05, de nº 2788/91, PLCE nº 013/91.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa tinha a orientação para o
encerramento às 21h15min e agora recebe a orientação para as 21h30min.
Com a palavra o Ver. José
Valdir para uma Questão de Ordem.
O SR. JOSÉ VALDIR (Questão
de Ordem): Na mesma linha
do Ver. Dilamar Machado, há um projeto meu, que é subseqüente a esse a que se
referiu o Ver. Dilamar Machado, e inclusive andei fazendo uma consulta aqui no
Plenário, até para agilizar os trabalhos, e me parece que há um consenso. Não
há óbice algum ao projeto, que é o projeto que regulamenta a Lei Orgânica no
art. 241.
O SR. PRESIDENTE: É muito simples, nós encerramos os trabalhos
desta Sessão e convocamos outra, imediatamente, para prosseguirmos a votação.
Estão encerrados os trabalhos
da presente Sessão, tendo em vista o término do período regimental.
(Levanta-se a Sessão às 21h27min.)
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